Piso salarial do professor agora é Constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.
Fonte: Mec.
Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.
Fonte: Mec.
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