MP denuncia aumento de salário abusivo por parte dos Procuradores da Câmara Municipal de Natal
De R$ 1.500,00 para R$ 18.765,00 em menos de três anos. Esse foi o salto da remuneração de Procuradores da Câmara Municipal de Natal, totalizando mais de 1.000% de reajuste.
Para os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público essa situação demonstra a prática de irregularidades referentes ao teto remuneratório definido pela Constituição Federal. “A Carta Magna impõe como limite remuneratório aos servidores municipais o subsídio do Prefeito, as fichas financeiras acostadas ao inquérito demonstram que alguns procuradores legislativos do Município do Natal estão ganhando remuneração até 30% acima daquela percebida pela Prefeita Municipal, atualmente fixada em R$ 14.000,00”, esclarecem na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada.
A alegação dos procuradores da Câmara é de que ao invés do teto remuneratório do Prefeito, a eles deveria ser aplicado como limite o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, correspondente a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para os Promotores de Justiça essa é uma interpretação equivocada do Inciso XI, do Art. 37 da Constituição Federal. Com isso, eles pedem na ACP a suspensão imediata do pagamento das remunerações dos Procuradores Legislativos Municipais na parte que ultrapassarem a remuneração da prefeita municipal.
Com informações Ministério Público do RN.
Para os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público essa situação demonstra a prática de irregularidades referentes ao teto remuneratório definido pela Constituição Federal. “A Carta Magna impõe como limite remuneratório aos servidores municipais o subsídio do Prefeito, as fichas financeiras acostadas ao inquérito demonstram que alguns procuradores legislativos do Município do Natal estão ganhando remuneração até 30% acima daquela percebida pela Prefeita Municipal, atualmente fixada em R$ 14.000,00”, esclarecem na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada.
A alegação dos procuradores da Câmara é de que ao invés do teto remuneratório do Prefeito, a eles deveria ser aplicado como limite o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, correspondente a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para os Promotores de Justiça essa é uma interpretação equivocada do Inciso XI, do Art. 37 da Constituição Federal. Com isso, eles pedem na ACP a suspensão imediata do pagamento das remunerações dos Procuradores Legislativos Municipais na parte que ultrapassarem a remuneração da prefeita municipal.
Com informações Ministério Público do RN.
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