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quarta-feira, 27 de julho de 2011

TRE rejeita pedido de cassação contra a "Rosa".

Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta contra a então candidata ao governo do Estado do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini e outros, foi julgada improcedente por unanimidade dos votos dos Membros do TRE-RN, em Sessão realizada nesta tarde (26).

A AIJE foi proposta pela coligação “Vitória do Povo”, pedindo a cassação do diploma da governadora eleita, bem como a declaração de sua inelegibilidade, em virtude de suposto cometimento de abuso de poder econômico, político e de autoridade, por parte da então candidata, consubstanciado no uso de verba indenizatória do seu gabinete, quando ainda ocupava o cargo de Senadora da República, para fins eleitorais, mediante pagamento de contrato com o coordenador da assessoria de imprensa de sua campanha, Alexandre Mulatinho.

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso, pois em “momento algum, a coligação investigante conseguiu demonstrar que os serviços prestados por Alexandre Mulatinho tinham caráter eleitoral.”


O relator da AIJE, desembargador Saraiva Sobrinho, na fase de instrução processual, diligenciou junto ao Senado Federal, a fim de sanear quaisquer dúvidas acerca dos fatos narrados e, de acordo com a documentação enviada pelo órgão, pôde concluir que o ressarcimento das despesas publicitárias ocorridas deu-se em razão de serviços de manutenção do website da parlamentar, além da assessoria do seu mandato como Senadora da República e clipagem eletrônica. Para ele, inexiste nos autos algo concernente ao caráter eleitoral dessas atividades, além do que, de acordo com os documentos, a prestação de serviços ocorreu no período de julho de 2009 a maio de 2010, quando a campanha eleitoral nem havia ainda começado. Assim, votou pelo desprovimento do recurso, em consonância com o parecer do MPE, no que foi acompanhado pelos demais Membros.

Ainda durante o julgamento, o advogado da parte requerida, em sustentação oral, pediu que a Corte condenasse a coligação “Vitória do Povo” por litigância de má-fé, o que o relator entendeu não ser possível, por não encontrar elementos suficientes que configurassem a hipótese. Os demais Membros também assim entenderam.

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