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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Entenda a lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

 Os principais questionamentos sobre a lei são dois, a serem definidos pelo Supremo. O primeiro é se a lei torna inelegível quem . . .


for condenado em órgão colegiado da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso. Os defensores da ideia advogam que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Os críticos dizem que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final.

A segunda dúvida importante diz respeito à inelegibilidade de quem renuncia a cargo público para escapar da cassação. Há divergências também sobre o tempo de inelegibilidade. Ou isso aconteceria a partir da primeira condenação em órgão colegiado ou apenas depois do julgamento final --o que poderia estender a impossibilidade de candidatura por mais de oito anos.

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