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sábado, 10 de março de 2012

Por que a fonte mais propensa à fraudes é o Fundef, Fundeb?

 Antes de lerem essa postagem atentem para:
1° - Sintam o por que a educação do Brasil não é uma das melhores no mundo, pois se todos esses recursos desviados tivessem sido gastos honestamente na educação, com certeza meu filho, seu filho teria uma educação melhor, muito melhor, aliás, eu teria tido uma educação melhor.
2° - Sintam no quarto parágrafo a importância do Tribunal de Contas, uma licitação que era de quase um milhão passou a ser menos de 50 mil.
Gente, isso é um desrespeito imenso com todos aqueles que "brigam" e que votam achando que estes vão melhorar suas cidades.
Eu, particularmente, fico angustiado com essas arbitrariedades.
Você não?

 Ex-prefeito de Tangará é condenado pelo TCE a devolver R$ 1,6 milhão ao Fundef
A omissão de prestar contas constitui em uma falta grave na administração publica. Em decorrência dessa situação, o plenário da Primeira Câmara do Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves a ressarcir o valor de R$ 1.640.200,99, referente a irregularidades no Balancete do Fundef de 2004.  O voto foi ainda pela imputação de multa no valor de 10% do débito imputado, além de encaminhar representação ao Ministério Público Estadual e Federal, para averiguação de possível existência de atos de improbidade administrativa e adoção das medidas jurídicas alusivas ao caso. 


“O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda assim se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade assume o caráter de um múnus público, isto é,  de um encargo para com a comunidade”, explicou o presidente da 1ª Câmara, conselheiro Carlos Thompson, que ainda relatou os seguintes processos:

            Da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas relativa ao ano de 2006, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. Em decorrência da omissão de prestar contas ao erário, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir o valor de R$ 345.389,30, além de multa equivalente a 20% do débito imputado e representação junto ao Ministério Público Estadual. Da prefeitura de Lagoa de Pedras, prestação de contas 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Pedro Rocha Pontes. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.920,00, pela omissão de prestar contas. De São Miguel, prestação de contas  referente a 2004, responsável Dario Vieira de Almeida. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 51.679,20, em decorrência  de irregularidades na aquisição de medicamentos e material de expediente.
            Dos 22 processos relatados pela conselheira Adélia Sales, um chamou especial atenção: a análise de processo licitatório da prefeitura de Upanema em 2011. Após a análise do edital e documentação enviada pela prefeitura, a licitação no valor de  R$ 908.480,41 foi considerada ilegal em decorrência de uma série de irregularidades apuradas. Em vista da fiscalização, a prefeita Maria Stella Freire da Costa cancelou o certame e uma nova licitação foi iniciada, agora com o valor de R$ 47.995,18. “Houve uma redução imensa no valor da licitação, graças ao trabalho de fiscalização preventiva feito pelo Tribunal”, ressaltou o conselheiro Carlos Thompsom. 

            O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processos de Venha Ver, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, verificando o descumprimento do pagamento mínimo de 60% no pagamento do magistério. O voto foi pelo remanejamento, por parte do atual gestor, da quantia de R$ 122.592,42, gastos em despesas alheias a Educação, para a conta do Fundef. Processo semelhante, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003 da prefeitura de Caicó, teve como voto a restituição da quantia de R$ 20.052,55 pelo gestor à época dos fatos e remanejamento de R$ 28.361,05, para a conta do Fundef pelo atual gestor municipal. 

            Relatou ainda balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 da prefeitura de Janduís. O voto foi pele restituição de R$ 12.242,06 a cargo do gestor à época e remanejamento de R$ 65.629,67 à conta do Fundef pelo atual gestor. Ainda cabem recursos ao Tribunal Pleno.  
Com informações TCE/RN.  

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