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quinta-feira, 5 de abril de 2012

1ª Câmara do TCE condena ex-gestor de Tibau Francisco Nilo Nolasco a devolver R$ 2,7 milhões ao erário municipal, pra variar do Fundef.


O então prefeito de Tibau, Francisco Nilo Nolasco, teve as prestações de contas referentes à inspeção ordinária, exercícios de 2005 e 2006, consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro Marco Montenegro, o ordenador da despesa foi condenado ao ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.717.785,32 decorrentes da desaprovação das contas de licitações, execução de despesas, Fundef e inspeção ordinária. As principais peças do processo serão encaminhadas para análise pelo Ministério Público Estadual, para tomada das medidas judiciais cabíveis.


O conselheiro Marco Montenegro relatou ainda os seguintes processos: prestação de contas, exercício de 2005, da prefeitura de Santana do Seridó, responsável o sr. Iranildo Pereira de Azevedo. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 10.755,00, decorrente da concessão injustificada de diárias. Da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável Ivone de Freitas Viana. O voto foi pela desaprovação, com restituição de R$ 16.209,16 referente a inexistência dos documentos comprobatórios das despesas e R$ 6.374,30 concernente  à aquisição de material sem destinação específica. Foi votado ainda pelo remanejamento à conta do Fundef, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 36.781,69, não utilizados na remuneração o magistério ou executado em despesas alheias à educação.

Com teor semelhante, balancete do Fundef do exercício de 2003 da prefeitura de Baía Formosa, sob a responsabilidade do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 33.440,38, referente a pagamento de despesas indevidas e inexistência de documentação comprobatória d e despesa. Ao atual gestor foi acatado o remanejamento de R$ 14.558,72, executados em áreas alheias ao Fundo. Da prefeitura de Pedra Grande, inspeção ordinária do exercício de 1997, responsável Francisco Victor Sobrinho. O voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 17.832,42, referente a material adquirido sem destinação específica, ausência de identificação de veículo beneficiado com peças e aquisição de material de construção sem destinação específica.

Da câmara municipal de Tibau, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2006, responsável Francisco Florêncio da Silva Sobrinho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 68.602,71, pertinente a valores gastos e não comprovados. De São Rafal, prestação de contas do primeiro bimestre de 2004, a cargo do sr. José Ribamar de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 228.548,51, também referente a valores gastos e não comprovados. De Riachuelo, apuração de responsabilidade das prestações de contas de 2004, responsabilidade do sr. José Marcílio Pessoa. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 20.140,00, ante aos atrasos na entrega dos Relatórios de Gestam Fiscal, contas bimestrais e contas anuais daquele ano.  


2 Comentários:

Getúlio disse...

Se ele devolver pelo menos 50% desse bruto, vestirei uma saia todo dia no meu trabalho para Grossos me ver. E ainda, sem cueca. Estamos no Brasil. Sabem quem vão devolver? Nós brasileiros. Se preparem para sair de saia. KKKKKKKKKK.

Anônimo disse...

Já mandei bordar a minha saia. E a sua?

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