A
falta de documentos que comprovem a realização de despesas levou o
conselheiro em exercício, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro a
considerar irregulares o balancete do Fundef referente ao exercício de
2000, da Prefeitura de Montanhas, sob a responsabilidade do sr. José Balduino Bispo. O
processo dói relatado na sessão da Primeira Câmara de Contas desta
quinta-feira, e o voto foi pela restituição de R$ 607.076,01, decorrente
de despesas não comprovadas, além da remessa
dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de
atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.
O
conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da
prefeitura de Galinhos. prestação de contas referente ao exercício de
2009, responsável Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi pela
irregularidade, com cominação administrativa , na forma de multa, de R$
36.000,00, por ter infringido as
normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de
Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal. Também de Galinhos,
apuração de responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsáveis
Ricardo de Santana Araújo e Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi pela aplicação
de multas aos responsáveis, nos valores de R$ 90.880,00 e R$ 41.600,00,
respectivamente, pelo atraso na entrega dos relatórios de prestação de
contas.
Da
prefeitura de Santana do Matos, prestação de contas referente ao
exercício de 2008, sob a responsabilidade do sr. Francisco de Assis
Silva. O votofoi pelo
reconhecimento da irregularidade, com multas de R$ 21.600,00 e R$
6.000,00. , por ter infligido as normas de publicação do relatório de
gestão. Da prefeitura de Serra de São Bento, apuração de
responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsável Francisco
Erasmo de Morais. O voto foi pela aplicação de multas que somatizam R$
104.700,00 em razão da mora na entrega das prestações de contas
bimestrais, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais. Da câmara
municipal de Pendências, apuração de responsabilidade – exercícios de
2007 e 2008, sob a administração do sr. João Rodrigues Fernandes. A
decisão foi por multar o responsável pela despesa, no montante de R$
32.420,00, em razão da mora na entrega das prestações de contas e
relatórios de gestão fiscal. Processo da prefeitura de Severiano Melo,
apuração de responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsável
Silvestre Monteiro Martins. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 56.600,00, pelo atraso na entrega
dos relatórios anuais , de gestão fiscal e contas bimestrais.
A
conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de
Extremoz, balancete referente ao exercício de 1999 sob a
responsabilidade do sr. Walter Soares de Paula. O voto foi pela irregularidade,
com restituição de R$ 21.020,49, atinente a despesas não comprovadas.
Da prefeitura de São José do Seridó, documentação comprobatória de
despesa referente ao exercício de 2003, responsável João Bosco da Costa.
O voto foi pela devolução de R$ 78.450,00, ante a omissão no dever de
prestar contas.
Com informações TCE/RN
2 Comentários:
Ai estar a importancia de se ter uma camara de vereadores completamente submissa ao poder executivo, não é veronilde? de um petista.
ACHO QUE GROSSOS PRECISA REVER SEUS CONCEITOS NA HORA DE ELEGER UM VEREADOR, POIS SE ELES FISCALIZASSEM QUE É SUA OBRIGAÇÃO, COM CERTEZA TERIAMOS GRANDES SURPRESAS AQUI EM NOSSA TERRINHA.....FERNANDINHA
Postar um comentário