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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Sai a Tabela dos dias de comícios na nossa "Terrinha".



Ontem em reunião com a juíza Kátia Cristina Guedes Dias, Juíza Eleitoral da 32ª ZE, juntamente com o promotor, o Delegado da polícia Civil e o Capitão da Companhia de polícia Militar de Areia Branca, as coligações Grossos Cada Vez Melhor, Com Vontade de Mudar e Força do Povo, através de seus respectivos representantes Mário Jácome, Reginaldo Nunes e Marcos Bizerra chegaram aos seguintes acordos:

- Horário de divulgação com carros de som:
Das 08:00 às 11:00 e das 15:00 às 20:00 horas, diariamente, com exceção das atividades realizadas em dias de comício e de comícios relâmpagos, que podem ser desenvolvidos no horário estabelecido na lei eleitoral, qual seja, das 08:00 às 22:00 horas.
A utilização de paredões de som não serão permitidos, à exceção das passeatas, carreatas e comícios, respeitados os limites fixados pela autoridade policial, isto é, nas propaganda eleitorais serão permitidos veículos de até no máximo quatro alto-falantes de som instalados e estes deverão está sempre em movimento, não podendo ficar parados. Os aparelhos de sons instalados em veículos automotores (dentro dessas condições – quatro autofalantes) serão permitidos em volume a ser fixado pela autoridade policial militar e caso não seja cumprido às leis, estes deverão ter seus equipamentos apreendidos.

- Limite de Som:
Ficou acertado que seria respeitado o limite de 80 decibéis para divulgação e o limite de 200 metros para Igrejas, escolas, sedes de poder público e hospitais, dentre outros.

- Realização de Comícios:
Como já foi anunciado antes por esse blog e já posto em prática no ultimo final de semana, ficou acertado que somente duas coligações farão comícios na zona urbana, enquanto a outra na zona rural e no domingo a que foi para a zona rural fará na cidade e as outras duas na zona rural, essa troca será, já premeditada, invertida no final de semana seguinte (confira na tabela a cima o dia do seu comíco)

- Encerramento dos comícios:
Ficou decidido e proibido que a coligação que estiver realizando comício na zona rural ou na zona urbana terminar suas atividades (comício) em outra localidade. Isto é, ao fazer comício na zona rural deve terminar na zona rural, não podendo entrar de forma nenhuma na zona urbana ou o inverso. Também é vedado que a coligação que utilizar uma área da zona rural, antes mencionados, termine suas atividades na outra área rural.

- Fogos de artifícios:
Nos dias em que ocorrerem carreatas, comícios e caminhadas, os fogos de artifícios poderão ser utilizados das 16:00 horas às 22:00 horas, desde que apresentada pela coligação, no cartório Eleitoral e na Polícia Militar, a indicação e a qualificação da equipe, composta de no máximo três pessoas, que serão responsáveis pela execução dos fogos e os locais a serem utilizados, no prazo de 48 horas antes do evento.




1 Comentário:

Diego Anderson disse...

Caso não seja cumprido o estabelecido, como e onde a população poderá denunciar? Na denúncia é preciso apresentar provas? Que provas são válidas? Quero ver se vão respeitar as igrejas agora. Vou olhar e filmar.

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