TRE/RN continua julgamento de recursos de registro de candidatura
Ontem (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte julgou mais onze recursos de registro de candidatura.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Vila Flor, Sandro Márcio da Silva e Luiz Joaquim de Souza, respectivamente, tiveram seu registro deferido; enquanto Egídio Dantas de Medeiros Filho e Damião Gomes da Silva, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Rio do Fogo tiveram seu pedido indeferido.
Rudson Raimundo Honório Lisboa (Goianinha), José Joel Dias de Oliveira (Santo Antônio), Kátia Simone Soares Lobato (Macaíba), Sione Ferreira de Souza Oliveira (São José de Campestre) e Eudes Miranda da Fonseca (Guamaré), candidatos a vereador, tiveram seu requerimento de registro deferido.
Enquanto isso, Evarista Neta Martins Silvério Garcia (Viçosa), Josivaldo Atanásio de Lima (Extremoz), Raimundo Batista da Silva (Jandaíra), Luiz Pereira de Oliveira (Francisco Dantas) e Surama Cristina de Brito Silva, também candidatos a vereador, tiveram seu pedido de registro indeferido.
Ainda, foi julgado o recurso proveniente de Rafael Fernandes, interposto pela coligação “Rafael Fernandes não pode parar”, em face de decisão, transitada em julgado, da 40ª Zona Eleitoral que reconheceu a regularidade dos atos partidários da coligação “Força do povo de Rafael Fernandes”. A Corte, à unanimidade, manteve a decisão que reconheceu a coisa julgada, deferindo o DRAP da coligação “Força do povo de Rafael Fernandes”.
Com informações TRE/RN.
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Vila Flor, Sandro Márcio da Silva e Luiz Joaquim de Souza, respectivamente, tiveram seu registro deferido; enquanto Egídio Dantas de Medeiros Filho e Damião Gomes da Silva, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Rio do Fogo tiveram seu pedido indeferido.
Rudson Raimundo Honório Lisboa (Goianinha), José Joel Dias de Oliveira (Santo Antônio), Kátia Simone Soares Lobato (Macaíba), Sione Ferreira de Souza Oliveira (São José de Campestre) e Eudes Miranda da Fonseca (Guamaré), candidatos a vereador, tiveram seu requerimento de registro deferido.
Enquanto isso, Evarista Neta Martins Silvério Garcia (Viçosa), Josivaldo Atanásio de Lima (Extremoz), Raimundo Batista da Silva (Jandaíra), Luiz Pereira de Oliveira (Francisco Dantas) e Surama Cristina de Brito Silva, também candidatos a vereador, tiveram seu pedido de registro indeferido.
Ainda, foi julgado o recurso proveniente de Rafael Fernandes, interposto pela coligação “Rafael Fernandes não pode parar”, em face de decisão, transitada em julgado, da 40ª Zona Eleitoral que reconheceu a regularidade dos atos partidários da coligação “Força do povo de Rafael Fernandes”. A Corte, à unanimidade, manteve a decisão que reconheceu a coisa julgada, deferindo o DRAP da coligação “Força do povo de Rafael Fernandes”.
Com informações TRE/RN.
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