TCE multa gestores em processos de apuração de responsabilidade totalizando R$ 134 mil
A Segunda Câmara de Contas do TCE em sessão plenária realizada nesta terça-feira (28) votou pela aplicação de multa em processos
de apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Os
processos geraram multas de R$ 134.870,00, em função do atraso no envio
de documentos contábeis para análise pelos técnicos da corte de contas.
Entre os multados estão: Prefeito de Parazinho, Antonio Anchieta
Varela, no valor de R$ 39.050,00, correspondente aos atrasos nas
entregas das prestações de contas Bimestrais de 2004 e dos Relatórios de
Gestão Fiscal (RGF) de 2005, assim como ao Sr. Genival de Melo Martins,
também de Parazinho, na importância de R$ 11.850,00, contas bimestrais
de 2005.
O
ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho, recebeu multa de
R$ 30.100,00 por atraso na entrega das prestações de contas dos anos de
2004 a 2008. Pelo mesmo motivo, o
ex-prefeito de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, vai pagar R$
24.850,00, referente às contas de 2005.
Devolução de Recursos
Na
mesma sessão, foi votado um pedido de reconsideração ofertado pelo
ex-prefeito de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam, condenado a restituir
ao erário a importância de R$ 102.245,00, referente a despesas não
comprovadas. Os servidores da DAM, após análise dos novos documentos
apresentados pelo ex-gestor, opinaram pela minoração da quantia a ser
restituída. A sugestão foi referendada pelo Ministério Público de
Contas, que após analise nos autos, sugeriu a imputação do débito. No
voto, o conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves concedeu-lhe
provimento parcial do pedido, mantendo a decisão do ressarcimento, agora
no valor de R$ 49.655,00, sem prejuízo de multa de 10% do débito
atualizado.
TCERN
TCERN
Postar um comentário