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terça-feira, 19 de abril de 2011

Juiz condena Prefeitura do Natal a conceder aposentadoria especial a professora

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, condenou o Município de Natal a conceder aposentadoria especial de professor, com proventos integrais, a uma professora, a partir da data do requerimento administrativo, nos termos da Constituição Federal e em Emendas Constitucionais. Condenou, ainda, a Prefeitura ao pagamento das parcelas de proventos vencidas, deduzidos os valores, por ventura, adimplidos administrativamente.
A autora esclareceu na ação que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora N1, admitida em 20.04.1982, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Natal, onde exerceu funções de magistério, como professora em efetivo exercício em sala de aula, desde a admissão até 17.07.1998, e no apoio pedagógico, como coordenadora pedagógica, de 18.07.1998 até o presente.
Alegou que, em 23.04.2007, contando com 25 anos e 19 dias no cargo, ingressou com requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, quando se encontrava com 56 anos de idade, portanto, segundo a autora, já preenchia os requisitos necessários para a aposentadoria especial de professor, e para a qual obteve parecer favorável da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação.
Para ler mais clique aqui: Tribuna do Norte.

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