Justiça decide anular questões do Enem apenas para alunos de colégio cearense.
Brasília - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o recurso da Advocacia-Geral da União e suspendeu a liminar que anulava 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os participantes da prova. De acordo com a decisão, essas questões serão anuladas apenas para os alunos do colégio cearense que tiveram acesso prévio às perguntas. Segundo o tribunal, os alunos cearenses não serão prejudicados uma vez que a pontuação das questões anuladas será redistribuída.
A determinação é do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e anula o efeito da liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará na última segunda-feira (31) a pedido do Ministério Público Federal no Ceará. Na ocasião, o juiz Praxedes Vieira da Silva afirmou que a divulgação prévia de parte do conteúdo da prova fere o princípio da isonomia. A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão de Silva e ontem (3) à tarde entrou com um recurso pedindo que ela fosse suspensa.
Para o presidente do TRF-5, a anulação das questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), e a manutenção integral da prova para os demais estudantes é a solução mais razoável para um “assunto grave” que “atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas”.
Lima, no entanto, reconhece que sua decisão não restabelecerá as condições de igualdade para todos os estudantes que realizaram a prova nos dias 22 e 23 de outubro. “Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, [ou seja] o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, assinala o magistrado.
O MEC defendia que as provas fossem integralmente anuladas para os 639 alunos do colégio cearense e que eles voltassem a prestar o exame no final de novembro, quando as provas serão aplicadas à população carcerária.
As 13 questões foram incluídas em uma apostila distribuída pelo Colégio Christus aos estudantes semanas antes da aplicação das provas. De acordo com o MEC, o vazamento ocorreu na fase de pré-testes do exame, da qual a escola participou em outubro de 2010.
Com informações Agência Brasil.
A determinação é do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e anula o efeito da liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará na última segunda-feira (31) a pedido do Ministério Público Federal no Ceará. Na ocasião, o juiz Praxedes Vieira da Silva afirmou que a divulgação prévia de parte do conteúdo da prova fere o princípio da isonomia. A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão de Silva e ontem (3) à tarde entrou com um recurso pedindo que ela fosse suspensa.
Para o presidente do TRF-5, a anulação das questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), e a manutenção integral da prova para os demais estudantes é a solução mais razoável para um “assunto grave” que “atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas”.
Lima, no entanto, reconhece que sua decisão não restabelecerá as condições de igualdade para todos os estudantes que realizaram a prova nos dias 22 e 23 de outubro. “Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, [ou seja] o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, assinala o magistrado.
O MEC defendia que as provas fossem integralmente anuladas para os 639 alunos do colégio cearense e que eles voltassem a prestar o exame no final de novembro, quando as provas serão aplicadas à população carcerária.
As 13 questões foram incluídas em uma apostila distribuída pelo Colégio Christus aos estudantes semanas antes da aplicação das provas. De acordo com o MEC, o vazamento ocorreu na fase de pré-testes do exame, da qual a escola participou em outubro de 2010.
Com informações Agência Brasil.
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