A Primeira Câmara do Tribunal de Contas não acatou o pedido de reconsideração impertrado pela então prefeita de João Câmara, Maria Gorete Leite. Em processo relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, a matéria foi julgada irregular, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 1.446.158,94 relativo aos valores gastos e não comprovados, além do remanejamento dos recursos do Fundef no valor de R$ 427.218,61 aplicados às despesas alheias ao ensino fundamental.
O conselheiro relatou ainda processo da prefeitura de Brejinho, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. João Batista Gomes Gonçalves. O voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 33.748,87,decorrente da concessão irregular de diárias e distribuição de material sem a comprovação da efetiva entrega aos supostos beneficiários.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Bento, sob a responsabilidade do sr Francisco Erasmo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com multa ao gestor equivalente a 30% do valor do subsídio anual do gestor à época, valor que corresponde a R$ 27.000,00, decorrente da remessa de documentação contábil com atraso, não comprovação de publicação do relatório resumido de execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal.
Da câmara municipal de Macau, prestação de contas relativa ao exercicio de 2006, responsável Francisco Pereira da Silva Filho. Ante a omissão dolosa do gestor em prestar contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir integralmente o débito imputado de R$ 81.953,90, além de multa no percentual de 20% do débito imputado. Da prefeitura de Angicos, Apuração de responsabilidade – exercício de 2004e 2005, responsável Clemenceau Alves. Em decorrência no atraso na entrega dos relatorios de gestão fiscal e das contas bimestrais, o gestor foi multado em R$ 14.300,00.
O conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo da Prefeitura de Touros, Prestação de contas do exercício de 2006, responsável Heriberto Ribeiro de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 203.270,00,decorrente da omissão do gestor em prestar as devidas contas. Vale ressaltar que ainda cabe recurso da decisão do TCE.
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