O
ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas
relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi
condenado pela Primeira Câmara de Contas a restituir aos cofres
municipais a quantia de R$ 3.729.121,61, referente à totalidade de
cheques emitidos, transferências e débitos autorizados nas contas
correntes da prefeitura, sem documentação comprobatória de despesas. O conselheiro relator, Marco Montenegro, votou ainda pela remessa
de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão de
possível cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos
penais.
Relatou
ainda processos da prefeitura de Tibau, balancete do Fundef, exercício
de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. Francisco Nilo Nolasco. O voto
foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 20.615,88,
referente a realização de despesas com ausência de documentos
comprobatórios, além de remanejamento pelo atual gestor das quantias de
R$ 7.808,50, concernente a despesas alheias ao Fundef e R$ 23.634,82 que não foi utilizado no percentual mínimo de 60% do Fundef.
Da
Câmara municipal de Rio do Fogo, prestação de contas referente ao 6º
bimestre de 2006, sob a responsabilidade dos srs. José Francisco Alves e
Pedro Paiva Neto. Considerando a
inércia dos gestores em apresentar a documentação necessária à
instrução processual, o voto foi pela não aprovação das despesas, com
restituição ao erário da quantia de R$ 64.421,70. Da prefeitura de
Carnaubais, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2005,
responsável Antônio Ferreira da Cunha. O voto foi pela irregularidade,
com restituição ao erário da quantia de R$ 26.180,00, pela ausência de
documentação comprobatória de despesa.
De
Coronel Ezequiel, prestação de contas referente ao 2º bimestre de 2002,
responsável Antônio Faustino da Costa. O gestor não apresentou a
documentação necessária à comprovação da regularidade das despesas, por
isso teve as contas rejeitadas, devendo ressarcir ao erário a quantia de
R$ 22.806,73. Da câmara municipal de Coronel Ezequiel, prestação de
contas relativas ao exercício de 2006, responsável José Francisco dos
Santos Filho. O voto foi pela não aprovação das contas, com restituição
de R$ 15.115,00, relativo a concessão irregular de diárias, ausência de
destinação dos gastos com locação de veículo.
Da
Câmara municipal de João Pessoa, prestação de contas de 2005, sob a
responsabilidade de Marilene Alves Cardoso. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 33.851,00, referente a aquisição
de combustível sem demonstração
de sua destinação pública, além de concessão de diárias sem comprovação
necessária da realização da despesa em prol do poder público.Prefeitura
de Currais Novos, balancete do Fundef – 1999, responsável Geraldo Gomes
de Oliveira. O voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$
64.872,92, decorrente da aquisição de material sem destinação especifica
e pagamento de despesas estranhas ao Fundef. Voto ainda pelo
remanejamento do montante de R$ 34.662,40, referente as despesas
estranhas á área de abrangência do Fundef.
O
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processos da
prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas 2002, responsável
Francisco Canindé Freire. O voto foi pela irregularidade, ante a omissão
do gestor em prestar contas, impondo ao responsável pela despesa o
dever de ressarcir integralmente o débito imputado, no valor de R$
37.466,65, devidamente atualizado pelo corpo instrutivo, além de multa
de R$ 11.240,00. Da câmara municipal de Serrinha, apuração de
responsabilidade – exercício 2004 e 2005, responsável João Ferreira
Sobrinho. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.760,00, em
decorrência dos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais e
relatório de gestão fiscal do 3º e 6º bimestre de 2005.Prefeitura de
Nova Cruz, apuração de responsabilidade a cargo do sr. Cid Arruda
Câmara. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 56.406,40.
A
conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: da
prefeitura de Jardim do Seridó, documentos e balancetes do Fundef –
exercício de 2002, responsável o sr. Patrício Joaquim de Medeiros
Júnior. A conclusão do voto: sob a responsabilidade do ordenador das
despesas, restituição de R$ 9.591,00, pela ausência de documentação
comprobatória de despesas. Ao
atual gestor, apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de
valor não utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$
54.629,96, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta
dias após o prazo ante dito. Prefeitura de Goianinha, prestação de
contas do exercício de 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Rudson
Raimundo Honório Lisboa. Em decorrência da não apresentação de
documentação solicitada pelo TCE, o voto foi pela irregularidade,
determinando-se a restituição de R$ 182.219.00 de valores executados e não comprovados.
Com informações TCE/RN.
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