Por que será que a educação no nosso país não é uma das melhores do mundo?
O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento,
teve as contas referentes ao balancete do Fundef
– exercício de 2002, consideradas irregulares. Diante da omissão em prestar
contas, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92 aos cofres municipais.
O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da Primeira
Câmara de Contas de quinta-feira, 3 de maio.
A conselheira ainda relatou processo da prefeitura
de Upanema, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz
Costa de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da
omissão de prestar contas. De Jardim de Angicos, apresentou a análise de
balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, responsável Moacir Alves
Guimarães. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29, atinente às despesas
não comprovadas.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da
Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória
de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi
pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de
irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de
interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos
sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de
despesas.
Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef – exercício de 2002, a cargo de
Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.494,19, ante a
omissão do gestor em prestar contas das despesas efetuadas. Com o mesmo teor,
relatou processos da prefeitura de Major Sales, balancete do Fundef,
responsável Carlos José Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da
Câmara Municipal de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de
2004, a cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$
15.140,82, ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de
Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José
Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a omissão
de prestar contas.
Prefeitura de Serrinha, balancete do Fundef –
exercício de 2001, responsável José Teixeira de Souza Júnior. O voto foi pela
condenação do gestor pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$
126.759,55, não empregado na remuneração do magistério. Da prefeitura de
Alexandria, balancete do Fundef, responsável Ney Moacir Rossato de Medeiros. O
voto foi pelo remanejamento à conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a
despesas alheias e pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$
198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro
relatou processo da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de
contas referente ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra.
Marlene do Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia
de R$ 193.143,58, em razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que
cópias dos processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para
apuração de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e/ou
ilícitos penais.
Com informações TCE/RN.
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