Ex-prefeito de Caiçara do Norte é condenado ao ressarcimento de mais de R$ 400 mil e outras prefeituras também seguem o exemplo.
O ex-prefeito de Caiçara do Norte, sr. Amarildo Elias de Moraes, teve a prestação de
contas relativas ao exercício de 2007 considerada irregular pela Primeira
Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator. Cláudio José
Freire Emerenciano foi pelo ressarcimento ao erário de R$ 412.240,71, referente
a ausência de processo licitatório e de notas de pagamento. Também foi acatada
a aplicação de multas de R$ 24.600,00 pelo atraso na remessa dos Relatórios de
Gestão Fiscal e Relatório resumido da execução orçamentária e R$ 18.000,00 em
face da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal.
Cláudio também relatou processo da Prefeitura de Várzea, Prestação de
contas relativas ao exercício de 2007, a cargo do sr. Antônio Genival de
Carvalho. O voto foi pela restituição de
R$ 263.124,84, referente as despesas realizadas sem comprovação efetiva da
finalidade pública. Da Prefeitura de Santana
do Seridó, processo de documentação comprobatória de despesa do exercício
de 1999, a cargo do sr. Hudson Pereira Brito. O voto foi pela irregularidade,
com ressarcimento de R$ 81.828,97, pertinentes a valor pago em obra não
realizada.
Prefeitura
de Pureza,
processo de análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2006,
responsabilidade do sr. João da Fonseca Moura Neto. Voto pela irregularidade,
com multas de R$ 25.800,00, decorrente do descumprimento da publicação dos
Relatório de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. De
Caiçara do Norte, apuração de responsabilidade atinente ao atraso no envio de
prestação de contas, referente ao exercício de 2008, a cargo do sr. Amarildo
Elias de Morais. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00
Também de Caiçara do Norte, prestação de contas
relativas ao 2° bimestre do exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr.
José Edílson Alves de Menezes. Voto pela restituição de R$ 26.445,38, referente
ao somatório dos valores apresentados e tidos como despesas, mas não
comprovados em diligências solicitadas, além da aplicação de multa de 30% sobre
o débito imputado.
Da prefeitura de Espírito
Santo, Balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr.
Manoel Gomes Teixeira. O voto foi pela irregularidade, com restituição a conta
do Fundef de R$ 22.592,09, referente às despesas realizadas e não comprovadas,
além de multa de 30% sobre o débito
imputado.
De Apodi, auditoria dos
recursos do Fundef, referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Evandro Marinho de Paiva. Voto pelo
remanejamento de R$ 144.525,57, não utilizados na remuneração do magistério e
de R$ 59.846,78, em razão da execução de despesas alheias ao Fundo, a serem
realizadas pelo atual gestor municipal.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes
relatou processo da Prefeitura de Lagoa
Salgada, Documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de
2004, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. O voto foi pela
não aprovação, impondo ao prefeito o ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da
aquisição de combustível sem destinação específica, além de multa equivalente a
30% dos valores supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento
contratual, ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e
ausência de assinatura de documentos.
Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente a 2010, sob
a responsabilidade do sr. Gonçalo de
Assis Bezerra. O voto foi por sanção administrativa em forma de multa no valor de R$ 28.800,00, por
ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do
relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal, além de multa
de R$ 6.000,00. Da prefeitura de Macau,
apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010, sob a
responsabilidade do senhor Flávio Vieira Veras. O voto foi pela irregularidade,
com aplicação de multa no valor de R$ 51.192,10, pelo atraso na entrega dos
relatórios de Gestão Fiscal e das prestações de contas bimestrais de 2010.
De Bom Jesus,
prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Moacir Amaro de Lima,
O voto foi pela irregularidade na
prestação de contas, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento da quantia
concedida a título de diárias, a aquisição de combustíveis e à locação de
veículos, totalizando o valor de R$ 112.769,84, além de multa de 30% dos
valores supracitados.
Da Câmara
Municipal de São Miguel, Documentação comprobatória de despesas referente
ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Passo Coelho. Voto
pela não aprovação, impondo o ressarcimento de R$ 26.170,15, em razão da
aquisição de combustíveis sem destinação específica, além de multas que
somatizam R$ 8.951,04. Vale ressaltar que os gestores condenados ainda podem
recorrer das decisões processuais.
Com informações TCE/RN.
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