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O Tribunal de Contas do Estado condenou dois
ex-prefeitos a ressarcir aos cofres municipais mais de R$ 980 mil, em
decorrência de irregularidades relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e FPM (Fundo de
Participação do Município). O sr. Manoel Gomes Teixeira, então prefeito de
Espírito Santo, teve o balancete do Fundef - exercício de 2003 - considerado
irregular e o voto do plenário foi pela restituição de R$ 663.042,77, referente
às despesas realizadas e não comprovadas. O voto foi relatado pelo conselheiro
Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas.
O segundo processo foi da prefeitura de São José do
Campestre, sob a responsabilidade do sr. José André de Mendonça. Em vista da
ausência de prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do FPM no período de 21 de
maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de contas foi considerada irregular,
sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94,
resultante do somatório de R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária
vinculada ao Fundeb e R$ 107.319,05,
que, inexplicavelmente, fora usurpado da conta reservada ao recurso do FPM. O
conselheiro votou ainda pela imediata representação ao Ministério Público
Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de improbidade administrativa
e ilícitos penais.
Cláudio Emerenciano relatou processo
da Câmara Municipal de Pedra Grande de prestação de contas referente ao
exercício de 2006, sob a responsabilidade do sr. Manoel Belchior Bandeira. O
voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 44.473,00, decorrente da
não comprovação de despesas efetuadas.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes
relatou os seguintes processos: da Prefeitura de Santana do Matos, prestação de contas referente ao exercício de
2009, sob a Responsabilidade do sr. Francisco de Assis Silva. O voto foi pela
cominação de sanção administrativa, na forma de multa na proporção de 30% do
valor do subsídio anual do gestor na época, correspondente a R$ 36.720,00, por
ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação do Relatório
de Gestão Fiscal. Da Prefeitura de São Vicente, prestação de contas relativas
ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. Josifran Lins de Medeiros.
As contas foram consideradas irregulares e o voto foi pelo ressarcimento de R$
23.100,00, decorrente de concessão de diárias e realização de dispêndio sem
destinação específica, acrescido de multas e juros.
Da Prefeitura de Jandaíra, prestação de contas
referente ao exercício de 2009 a cargo do sr. Fabio Magno S. Pinho Marinho. O
voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 28.800,00 por atraso no envio do
relatório da Gestão Fiscal. Processo da Prefeitura de Severiano Melo com
prestação de contas referente ao exercício de 2008, a cargo do sr. Silvestre
Monteiro Martins. O voto pela irregularidade implicou em multa de R$ 21.600,00
e da Prefeitura de Campo Grande, processo de prestação de contas referente ao
exercício de 2009, a cargo de José Edilberto de Almeida. O voto foi pela
aplicação de multa de R$ 28.800,00 por ter infligido as normas. Ambos
infligiram as normas que determinam a comprovação da publicação do Relatório de
Gestão Fiscal e o não envio da documentação ao TCE no prazo legal.
A conselheira Adélia Sales relatou o
seguinte processo: da prefeitura de São Bento, prestação de contas referente ao
1º bimestre de 2002, a cargo de Aldemir Elias de Morais. O voto foi pela
irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 23.008,80 ante a não
comprovação de despesas.
Com informações TCE/RN.
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