Prefeitos de Lajes e Passa e Fica perdem o mandato por infidelidade partidária
Em Sessão Plenária na tarde desta segunda-feira
(30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem
justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os
prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes
Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos os prefeitos perderam os mandatos, tendo em
vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem
abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas
na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação proveniente de Passa e Fica, o prefeito
Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo Partido Progressista (PP), alegou que se
desfiliou da agremiação para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão da
perseguição política do atual presidente estadual do PP, desrespeito do
Diretório Nacional do PP, além de total desorganização partidária e mudança
constante de comissão provisória do diretório estadual. Pedro Augusto alegou,
ainda, que representantes do partido teriam se mobilizado para tentar
regularizar a sua situação, mas não conseguiram, e que o Presidente Nacional do
PP teria autorizado a saída de todos os prefeitos e vereadores insatisfeitos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator,
entendeu que as provas constantes nos autos mostram que havia, de fato,
desentendimentos e grupos políticos divergentes dentro do próprio PP. Todavia
concluiu que houve “insatisfação do peticionado e de seu grupo com a escolha de
seu adversário para presidir o partido e não ofensa direta a ele ou
discriminação grave contra a sua pessoa, mas apenas uma opção escolhida pelo
diretório nacional, o que não é razão para a desfiliação sem justa causa”.
Assim, diante da existência de meras divergências partidárias, mas não de
discriminação pessoal e política de natureza grave, o magistrado votou pela
procedência do pedido, decretando a perda do mandato do prefeito de Passa e Fica,
com indicação para que seja empossado o vice-prefeito. O voto foi acompanhado
pelos juízes Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti e pelos desembargadores
Amílcar Maia e Saraiva Sobrinho. O juiz Nilo Ferreira divergiu do entendimento
e o juiz Verlano Medeiros alegou suspeição.
No caso do município de Lajes, o prefeito Luiz
Benes Leocádio de Araújo, eleito pelo PP, alegou que pediu desligamento do
partido, em virtude de instabilidade causada pelas sucessivas mudanças de
comando do PP, através de sua Comissão Executiva Provisória Estadual do RN, e
que o partido não estava lhe dando apoio político, nem ao seu grupo político.
Argumentou ainda que o Partido Progressista além de ser desorganizado e não
respeitar os seus filiados entregou a direção estadual a pessoas que não eram
comprometidas com o crescimento da representação democrática, o que teria
criado um clima insustentável e de antagonismo político.
O juiz Nilo Ferreira, relator, entendeu
comprovado o tratamento segregatório imposto ao prefeito Luiz Benes Leocádio,
concluindo a ocorrência de justa causa para sua desfiliação partidária, votando
pela improcedência do pedido. Entretanto, o desembargador Amílcar Maia, abriu
divergência do entendimento, que foi acompanhada pelos juízes Jailsom Leandro,
Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti e pelo desembargador Saraiva Sobrinho.
Apenas o juiz Verlano Medeiros alegou impedimento. Assim, por maioria, a Corte
Eleitoral votou procedente a ação do MPE, decretando a perda do mandato do
prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocádio de Araújo.
Com informações TRE/RN.
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