Ex-prefeitos de Guamaré são condenados ao ressarcimento de R$ 1,7 milhão ao erário
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego
Montenegro relatou na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de
quinta-feira, 09/08, processos da prefeitura de Guamaré com votos pela
restituição de valores que totalizam R$
1.787,990,28. O primeiro, trata de inspeção ordinária do exercício de 2004, sob
a responsabilidade dos srs. Francisco de Assis Silva Santos e João Pedro Filho.
O corpo instrutivo e o Ministério Público de Contas acordaram pela
irregularidade das contas, com aplicação das seguintes penalidades: ao
primeiro, ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$
1.133,096,51 e ao segundo, restituição
de R$ 248.059,19,ambos por irregularidades materiais, além de aplicação de multas.
O segundo processo foi referente à inspeção
ordinária do exercício de 2005, sob a gestão do sr. José da Silva Câmara. O
voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ R$ 406.834,58,
decorrentes da ausência de destinação específica, pagamento de serviços não
executados (escola e casas populares), concessão de diárias sem comprovação da
efetiva finalidade pública. Foi acatado ainda o envio de cópia dos autos ao
ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de
improbidade administrativa e/ou ilícitos
penais.
Da prefeitura de Poço Branco, prestação de contas
1999, sob a responsabilidade do sr. Francisco Fernandes do Nascimento, Concordando com a informação do corpo técnico
e parecer do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade da
prestação de contas, com ressarcimento de R$ 86.367,92 referente aos processos
de despesas solicitados e não entregues e R$ 8.669,38 decorrente de
irregularidades relativa ao pagamento de despesa em espécie.
De Baía Formosa, prestação de contas do 1º bimestre
de 2004, a cargo do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pelo ressarcimento
de R$ 13,545,13, decorrente da ausência de empenho e não comprovação de serviço
terceirizado, não comprovação da concessão de diária e pagamento indevido de
taxas e tarifas bancárias. Da prefeitura de Jandaira, balancete do Fundef
referente ao exercício de 2000, a cargo do sr. Manoel Martins. O voto foi pelo
remanejamento, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 24.643,70, referente
ao percentual que não foi utilizado no mínimo de 60% do Fundef.
De José da Penha, prestação de contas referente ao
exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Abel Kayo Fontes de Oliveira.
O voto foi pela restituição de R$ 61.145,20, decorrentes de irregularidades
como: realização de despesa não comprovada com a aquisição de pneus; concessão
de 69 diárias, sem a comprovação do efetivo deslocamento; pagamento de
hospedagem e alimentação, sem a apresentação das relações dos beneficiários e
pagamento de procedimentos médicos sem identificação dos pacientes beneficiados.
A conselheira Adélia Sales relatou processo de
Itaú, documentação comprobatória de despesas referente ao sexto bimestre de
2001, sob a gestão do então prefeito
Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 12.870,00, em
razão da ausência de comprovação de despesas.
Relatou ainda processo da Companhia de Águas e Esgotos do RN – CAERN,
analise de procedimento licitário para contratação de serviços de corte,
religação predial e supressão de ramais em Mossoró, Natal e Macaíba, sob a
responsabilidade do então diretor do órgão, sr Pedro Augusto Lisboa. O voto foi
pela restituição de R$ 121.955,52, correspondente às despesas solicitadas e
cuja prestação de contas não foi entregue ao TCE.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes
relatou processo de Boa Saúde, balancete referente aos meses de janeiro a abril
do exercício de 2000, a cargo do sr. Paulo de Souza. O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 43.485,50, em razão de irregularidades
formais. Cabe ressaltar que os gestores ainda podem recorrer das decisões.
Com informações TCE/RN.
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