Mandado de Notificação
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Este é o documento que andou de mão em mão na ultima sexta-feira.
O Mandado de Notificação da Doutora Kátia Cristina Guedes
Dias, Juíza Eleitoral da 32ª ZE.
Em resumo – o eleitor pode clicar para ampliar e ler – o pedido
é feito pelo Promotor Wilkson Vieira Barbosa Silva com o título de Requerimento, do Ministério Público
Eleitoral da 32ª ZE – Areia Branca/RN.
Segundo o requerimento – pagina 2 em diante – o promotor faz
dois pedidos sendo apenas um atendido. Esses pedidos, estão basicamente na
página 4, como ver, o primeiro é quanto ao impedimento de fazer campanha
eleitoral, este a juíza não atendeu ao promotor, o segundo parágrafo sim.
A conclusão está no Mandado de Notificação (pag. 1), quando
ela diz que no prazo de 10 dias a coligação citada no documento - “Força do
Povo” – deve apresentar um substituto à chapa majoritária, sob pena de
preclusão, nos termos dos arts. 13,& 1°, da Lei nº 9.504/97 e 67,& 1°,
da Res. Do TSE n° 23.373/2012.
Acredito que em resumo esta deva ser a interpretação do
documento.
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