TCE multa e determina devolução de valores a ex-gestores
A
Segunda Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária realizada nesta
terça-feira (18/09), votou pela aplicação de multa em processos de
apuração de responsabilidade de prefeituras e câmaras municipais. Entre
os ex-gestores que sofreram penalidades está Francisco Canindé Freire,
ex-prefeito de Lagoa Salgada,
multado em R$ 164.310,00 correspondentes a atrasos nas entregas das
prestações de contas bimestrais de 2004 a 2008 e dos Relatórios de
Gestão Fiscal (RGF) do mesmo ano, além dos Relatórios Anuais de 2004,
2005 e 2006 - Processo nº 002590/2008-TC.
O ex-prefeito Washington Ítalo da Silva, de Lagoa de Velhos,
também foi multado em R$ 125.970,00 pelo atraso na entrega das
prestações de contas dos anos de 2006, 2007 e 2008 - Processos nº
009717/2010-TC.
Devolução de recursos
Os conselheiros da Segunda Câmara também aprovaram voto condenando o ex-prefeito do município de Almino Afonso,
José Fernandes Carlos, a ressarcir ao erário público a importância de
R$ 95.063,84, em razão da ausência de documentação que comprovasse
despesas na prestação de contas de maio a dezembro de 2000. O ex-gestor
não respondeu ao chamado do TCE para que apresentasse defesa, deixando o
processo correr à revelia. Vai responder agora perante o Ministério
Público Estadual. Processo nº 012663/2002-TC.
Já a ex-presidente da Câmara Municipal de Francisco Dantas,
Maria Valdenora Ferreira de Oliveira Guerra, vai ressarcir ao erário a
quantia de R$ 23.065,00. Ela não apresentou documentação comprobatória
de despesas referentes ao 1º bimestre de 2007- Processo nº
003396/2007-TC.
A conta do FUNDEF do município de Pendências
deverá receber a quantia de R$ 18.306,79, devidamente atualizada, a ser
paga pelo ex-prefeito Jonatas Martins Bezerra. Assim entendeu os
conselheiros Tarcísio Costa, Paulo Roberto Chaves Alves, Renato Dias e o
conselheiro em exercício e relator Marco Montenegro. O ex-prefeito não
prestou contas do valor gasto - Processo nº 010666/1999-TC.
Com informações TCE/RN
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