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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Tribunal eleitoral cassa mandato de Dibson Nasser

O mandato do deputado estadual Dibson Nasser (PSDB) foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). A informação foi divulgada na tarde de ontem, após o encerramento da sessão extraordinária que julgou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo PRB/RN. Assume a cadeira, o ex-deputado José Adécio (DEM). Dos seis desembargadores, quatro foram favoráveis a ação.

O desembargador João Rebouças, presidente do TRE-RN, não participou do julgamento, por ter se declarado suspeição. Em seu voto, o relator, juiz Jailsom Leandro, reconheceu o abuso de poder econômico, além de ter declarado a inelegibilidade do deputado por três anos, a partir das eleições de 2010, quando o pai era presidente da Câmara Municipal de Natal.

Na sessão, após voto-vista do juiz Verlano Medeiros, que abriu divergência e não reconheceu a existência de abuso de poder econômico, o juiz Virgílio Paiva proferiu voto no mesmo sentido. Em seguida, o desembargador Amílcar Maia também votou pela cassação, acompanhando o relator. Em abril último, os juízes Ricardo Moura e Ricardo Procópio tinham votado pela cassação.

Filho do vereador Dickson Nasser, Dibson Nasser é vice-presidente estadual do PSDB.  Ontem, o parlamentar evitou conceder entrevistas e não emitiu qualquer nota oficial sobre a decisão da Corte Eleitoral. Segundo a assessoria do deputado, os advogados já estão elaborando recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, na tentativa de derrubar a decisão do TRE-RN.

Informações extraoficiais davam conta que ele recorreria sem se afastar da Assembleia Legislativa. A Ação contra Dibson  Nasser teve seu julgamento suspenso, ainda em fevereiro, por um pedido de vista. Nas AIME, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara de Natal; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações no legislativo de Natal. Além disso, recaiam sobre o deputado acusações da prestação de serviços dessas empresas para a campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, por considerar ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos. De forma diversa, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, entendeu que "ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais - em valores suficientes para influir no resultado das eleições". Após o seu voto, o juiz Ricardo Moura pediu vista dos autos, que só retornou a sessão ontem.

Os juizes do TRE-RN que votaram pela cassação consideram que as contratações feitas por Dibson, para a sua campanha política,  estariam ligadas à percepção de recursos públicos, tendo em vista que as empresas eram as mesmas que haviam vencido as licitações no legislativo Natalense.
Com informações Tribuna do Norte.

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