redirecionamento

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Procurador pede ao Supremo prisão de condenados no mensalão

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu no início da noite desta quarta-feira (19) a prisão imediata de réus condenados no processo do mensalão, entre eles o de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.

O pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal tem 20 páginas. Em entrevistas recentes, Gurgel argumentava que requisitaria ao STF o cumprimento antecipado e definitivo das penas, por entender que os recursos ainda possíveis no processo não teriam o poder de modificar o resultado final.

"Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [recursos] que haverá certamente e a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [recursos de reavaliação de mérito]. O certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade", disse Gurgel, ontem pela manhã.


O procurador-geral deixou para enviar o pedido no dia em que o STF encerrou seus trabalhos do ano. Se ele tivesse feito o pedido um dia antes, o caso poderia ainda ser analisado pelo plenário, mas com pouca chance de ser aceito.

A prática comum no tribunal é determinar a prisão apenas com o processo transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Como tribunal já está em ritmo de recesso -- oficialmente, o recesso forense começa hoje --, caberá ao presidente do tribunal e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, analisar o pedido.

Ao todo, foram 25 réus foram condenados no processo, 11 deles terão que cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Se Barbosa deferir o pedido da Procuradoria, eles passariam a cumprir a pena imediatamente. O presidente do tribunal tem a prerrogativa de executar a decisão do Supremo e nada o impede de fazer isso.

Segundo informações do STF, Barbosa não deve analisar o caso na noite desta quarta-feira, mas isso pode acontecer até sexta-feira.

O advogado do empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão, disse que a jurisprudência do STF é a de que a execução da pena quando o condenado responde em liberdade só pode ocorrer depois do caso transitado em julgado.

"O Supremo seguiu isso nas três últimas condenações de deputados. Não teria sentido uma decisão monocrática agora em outro sentido", afirmou Marcelo Leonardo.

Com informações Folha de S. Paulo.

Seja o primeiro a comentar

Grossos ©Template Blogger Green by Dicas Blogger.

TOPO