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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Veronilde Caetano terá que devolver recursos públicos


Natal/Grossos - O Tribunal de Contas do Estado recomendou ao prefeito de Grossos, Veronildes Caetano da Silva, a devolução de R$ 101.212,38, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas, concessão irregular de diárias, falta de identificação de beneficiados com doações no período de 2005. Na época, Veronildes era prefeito interino.

Veja na íntegra o que diz o TCE
Irregularidades no Fundef
 
Em decorrência da constatação de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef, no município de Jaçanã, comprovado através da analise do balancete do Fundef do período de janeiro a dezembro de 2002, sob a responsabilidade do sr. Orlando Vasconcelos Silva, o conselheiro Alcimar Torquato votou pelo ressarcimento da importância de R$ 26.149,27, a cargo dos herdeiros, já que foi comprovado o falecimento do ordenador da despesa.
            Este foi apenas um dos processos relatados na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do estado, realizada nesta quinta-feira(9) pela manhã.O conselheiro Alcimar Torquato ainda relatou processo da prefeitura de Grossos, Inspeção ordinária referente ao exercício de 2005, responsável Veronildes Caetano da Silva. O voto foi pela irregularidade, com restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 101.212,38 referentes a ausência de documentação comprobatória de despesas, concessão irregular de diárias, falta de identificação  de beneficiados com doações. Da prefeitura de Carnaubais, Prestação de contas referente ao exercício de 2007, responsável o sr. Zenildo Batista de Sousa. Foram detectadas irregularidades, com ressarcimento de R$ 392.701,38, pertinentes a valores gastos e não comprovados.
O conselheiro Valério Mesquita relatou processo da prefeitura de Pedro Velho, documentos e balancetes do Fundef  referentes ao exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. Lenivaldo Brasil Fernandes. O voto foi pela irregularidade, com restituição de  R$ 41.441,58, em decorrência de pagamento de despesas indevidas e ausência de documentação comprobatória de despesas.
Fonte: Tribunal de Contas

1 Comentário:

Francisco Leal disse...

Francisco Leal dispensa comentários.

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