Estudantes fora das escolas por falta de ônibus.
Hoje mais de 50 estudantes perderam aulas nas escolas de Mossoró por falta de ônibus. Segundo o motorista Daschagas o ônibus não pode viajar quando se tem mais de 5 pessoas sem assento e nesse caso havia mais de 10, caso o ônibus seja abordado pela polícia rodoviária, este é multado em R$ 900,00 por aluno além de o motorista perder pontos na carteira. Alguns estudantes foram ainda no mesmo horário falar com o secretário municipal de educação João Batista e este, decidiu que amanhã só vai no ônibus quem estiver cadastrado. Se ultrapassar o nº de cadeiras do ônibus, ele vai seguir os critérios determinados anteriormente pela secretaria. Ainda se está cogitando por parte dos alunos, eles entrarem com uma mensalidade e a prefeitura entrar com outra para a contratação de um novo ônibus, o que seria suficiente para resolver o problema.
O que me impressiona é que este já seria um problema que a prefeitura ia ter que lidar. Logo quando saiu o resultado dos exames de vestibulares, já tínhamos uma idéia que o número de alunos iria aumentar e que um ônibus apenas não seria suficiente. Mas, no entanto nenhuma providência foi tomada e agora, já com quase um mês de aulas é que a situação fica um pouco fora de controle. Para que esse problema seja realmente resolvido, ambas as partes - prefeitura e alunos - devem sentar e conversar, tenho certeza que assim é possível chegar a um denominador comum. O que não pode é esse problema - que tem solução sim - ficar enchendo a paciência de pais e alunos.
4 Comentários:
aqui em areia branca ta o mesmo problema, talvez o busão nem va a mossoro hoje a noite.kkkkkkkk
A solução mais acertada é ser cobrada esta taxa, saíra mais em conta para o bolso dos país ou avós dos estudantes que querem um futuro melhor aos seus, e creio que não seria necessário um outro ônibus pela manhã, somente uma Spliter que suporte 16 anos, ja resolveria o problema.
Caro Ronaldo, acho que você lembrasse dos milhares de estudantes que foram as ruas na década de 80 lutar pela liberdade que nós desfrutamos hoje, pois bem o nosso país é hoje uma Demogracia graças à esses estudantes que arriscaram suas vidas em prol de um ideal, ai eu lhe pergunto se é justo o que estam fazendo com nossos estudantes, que procuram uma educação melhor para poder sonhar com um futuro, pois em Grossos, infelizmente não há perspectivas!
Isso que aconteceu essa semana não é uma novidade, mas apenas a ponta do Iceberg, pois constantemente os estudantes são humilhados.
É uma vergonha, injustiça e principalmente falta de compromisso com os cidadãos grossences.
Agora essa dificuldade no acesso a educação só tem uma resposta, "Educação Liberta e nós faz Questionar" e não é isso que é almejado pelos governantes.
Mas não vamos nos abater se não tiver onibus para todos vamos procurar nossos direitos, pois educação é dever do Estado!
Ronaldo boa noite, não sei se voce recebeu o e-mail que te enviei, hoje eu procurando me inteirar melhor do assunto para poder me manifestar novamente, dei de cara com o artigo que te enviei, nele, esta muito claro o que a Constituição reza sobre o Direito ao Transporte Escolar, segue a baixo os artigos e o que eles rezam para melhor compreensão dos leitores.
"É uma garantia assegurada aos educandos o efetivo exercicio do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar".
art. 206 - O sistema estadual de ensino comprrende intituições de educação pré-escolar e de ensino fundamental e médio, da rede pública e privada, e os órgãos do Poder Executivo responsaveis pela formulação das politicas educacionais e sua administração.
§ 3º-O Estado em cooperação com os municipios, desenvolverá programas de transporte escolar que assegurem os recursos financeiros indispensaveis para garantir o acesso de todos os alunos à escola.
art. 208, VII, da CF - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, TRANSPORTE, alimentação e assistência à saúde;
art. 208, VII, da CF -compete ao municipio oferecer o ensino fundamental e educação infantil, cabendo-lhe ainda assegurar o transporte escolar aos alunos matriculados na sua rede de ensino;
Nesta art. 208, VII, afirma que não é só do Estado, mas, também da familia ou responsaveis legais, a responsabilidade eplo desenvolvimento de ações que assegurem o direito à educação, nesse sentido, o transporte e a facilitação do acesso à escola não isenta a familia de colaborar no transporte da criança ou adolescente.
Ou seja, o Municipio não esta impedido de atuar nas demais etapas da educação (ensino médio e educação superior), só podendo fazer qualquer investimento ou atividade nestes niveis, se comprovar o pleno atendimento de suas áreas de competência, com aplicação de recursos acima do percentual minimo determinado pela Constituição Federal.
Segundo a Lei nº. 10.709/03, a responsabilidade em relação ao transporte dos alunos da REDE ESTADUAL, o municipio teria apenas que cooperar e manter parceria com o Estado para a realização do transporte, não cabendo ao Municipio qualquer obrigação em relação aos alunos da rede Estadual de Ensino, ou seja, a menos que haja um acordo entre MUNICIPIO e ESTADO, nem os alunos da UERN serão beneficiados com o transporte escolar. O Municipio tem responsabilidade obrigatória somente com os alunos da rede municipal.
A mesma Lei acima citada, assegura a possibilidade de ESTADO e MUNICIPIO celebrarem pactos ou ajustes com vista a promover, em sistema de colaboração, o programa de transporte escolar.
A dura e cruel realidade é que quem quiser colocar seus filhos para estudar em outra cidade, tem que se espremer e arcar com todas as despesas, pois a Secretaria de Educação se quiser continuar colaborando para aliviar os bolsos das familias com as despesas de transporte, coloque um outro transporte e comece cobrando a taxa, que vai sair muito mais em conta do que pagar mais R$ 600,00 por mês de taxi.
Quem quiser uma cópia do artigo colocando todos estes pontos, me procure.
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