redirecionamento

segunda-feira, 14 de março de 2011

Estudantes fora das escolas por falta de ônibus.


Hoje mais de 50 estudantes perderam aulas nas escolas de Mossoró por falta de ônibus. Segundo o motorista Daschagas o ônibus não pode viajar quando se tem mais de 5 pessoas sem assento e nesse caso havia mais de 10, caso o ônibus seja abordado pela polícia rodoviária, este é multado em R$ 900,00 por aluno além de o motorista perder pontos na carteira. Alguns estudantes foram ainda no mesmo horário falar com o secretário municipal de educação João Batista e este, decidiu que amanhã só vai no ônibus quem estiver cadastrado. Se ultrapassar o nº de cadeiras do ônibus, ele vai seguir os critérios determinados anteriormente pela secretaria. Ainda se está cogitando por parte dos alunos, eles entrarem com uma mensalidade e a prefeitura entrar com outra para a contratação de um novo ônibus, o que seria suficiente para resolver o problema.
O que me impressiona é que este já seria um problema que a prefeitura ia ter que lidar. Logo quando saiu o resultado dos exames de vestibulares, já tínhamos uma idéia que o número de alunos iria aumentar e que um ônibus apenas não seria suficiente. Mas, no entanto nenhuma providência foi tomada e agora, já com quase um mês de aulas é que a situação fica um pouco fora de controle. Para que esse problema seja realmente resolvido, ambas as partes - prefeitura e alunos - devem sentar e conversar, tenho certeza que assim é possível chegar a um denominador comum. O que não pode é esse problema - que tem solução sim - ficar enchendo a paciência de pais e alunos.

4 Comentários:

Sóstenes disse...

aqui em areia branca ta o mesmo problema, talvez o busão nem va a mossoro hoje a noite.kkkkkkkk

Ana Claudia.............. disse...

A solução mais acertada é ser cobrada esta taxa, saíra mais em conta para o bolso dos país ou avós dos estudantes que querem um futuro melhor aos seus, e creio que não seria necessário um outro ônibus pela manhã, somente uma Spliter que suporte 16 anos, ja resolveria o problema.

Maria de José disse...

Caro Ronaldo, acho que você lembrasse dos milhares de estudantes que foram as ruas na década de 80 lutar pela liberdade que nós desfrutamos hoje, pois bem o nosso país é hoje uma Demogracia graças à esses estudantes que arriscaram suas vidas em prol de um ideal, ai eu lhe pergunto se é justo o que estam fazendo com nossos estudantes, que procuram uma educação melhor para poder sonhar com um futuro, pois em Grossos, infelizmente não há perspectivas!
Isso que aconteceu essa semana não é uma novidade, mas apenas a ponta do Iceberg, pois constantemente os estudantes são humilhados.
É uma vergonha, injustiça e principalmente falta de compromisso com os cidadãos grossences.
Agora essa dificuldade no acesso a educação só tem uma resposta, "Educação Liberta e nós faz Questionar" e não é isso que é almejado pelos governantes.
Mas não vamos nos abater se não tiver onibus para todos vamos procurar nossos direitos, pois educação é dever do Estado!

Ana Claudia.............. disse...

Ronaldo boa noite, não sei se voce recebeu o e-mail que te enviei, hoje eu procurando me inteirar melhor do assunto para poder me manifestar novamente, dei de cara com o artigo que te enviei, nele, esta muito claro o que a Constituição reza sobre o Direito ao Transporte Escolar, segue a baixo os artigos e o que eles rezam para melhor compreensão dos leitores.
"É uma garantia assegurada aos educandos o efetivo exercicio do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar".

art. 206 - O sistema estadual de ensino comprrende intituições de educação pré-escolar e de ensino fundamental e médio, da rede pública e privada, e os órgãos do Poder Executivo responsaveis pela formulação das politicas educacionais e sua administração.

§ 3º-O Estado em cooperação com os municipios, desenvolverá programas de transporte escolar que assegurem os recursos financeiros indispensaveis para garantir o acesso de todos os alunos à escola.

art. 208, VII, da CF - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, TRANSPORTE, alimentação e assistência à saúde;

art. 208, VII, da CF -compete ao municipio oferecer o ensino fundamental e educação infantil, cabendo-lhe ainda assegurar o transporte escolar aos alunos matriculados na sua rede de ensino;

Nesta art. 208, VII, afirma que não é só do Estado, mas, também da familia ou responsaveis legais, a responsabilidade eplo desenvolvimento de ações que assegurem o direito à educação, nesse sentido, o transporte e a facilitação do acesso à escola não isenta a familia de colaborar no transporte da criança ou adolescente.
Ou seja, o Municipio não esta impedido de atuar nas demais etapas da educação (ensino médio e educação superior), só podendo fazer qualquer investimento ou atividade nestes niveis, se comprovar o pleno atendimento de suas áreas de competência, com aplicação de recursos acima do percentual minimo determinado pela Constituição Federal.
Segundo a Lei nº. 10.709/03, a responsabilidade em relação ao transporte dos alunos da REDE ESTADUAL, o municipio teria apenas que cooperar e manter parceria com o Estado para a realização do transporte, não cabendo ao Municipio qualquer obrigação em relação aos alunos da rede Estadual de Ensino, ou seja, a menos que haja um acordo entre MUNICIPIO e ESTADO, nem os alunos da UERN serão beneficiados com o transporte escolar. O Municipio tem responsabilidade obrigatória somente com os alunos da rede municipal.
A mesma Lei acima citada, assegura a possibilidade de ESTADO e MUNICIPIO celebrarem pactos ou ajustes com vista a promover, em sistema de colaboração, o programa de transporte escolar.
A dura e cruel realidade é que quem quiser colocar seus filhos para estudar em outra cidade, tem que se espremer e arcar com todas as despesas, pois a Secretaria de Educação se quiser continuar colaborando para aliviar os bolsos das familias com as despesas de transporte, coloque um outro transporte e comece cobrando a taxa, que vai sair muito mais em conta do que pagar mais R$ 600,00 por mês de taxi.
Quem quiser uma cópia do artigo colocando todos estes pontos, me procure.

Grossos ©Template Blogger Green by Dicas Blogger.

TOPO