Merenda Escolar: MP faz recomendação sobre compra de alimentos.
A 78ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de Natal expediu hoje (03/11), em conjunto com o Ministério Público Federal, Recomendação para que os gestores de escolas públicas e a Secretaria Estadual de Educação observem as determinações da Lei nº 11.947/2009 com relação à aquisição de alimentos para a merenda escolar.
A Promotora de Justiça Carla Campos Amico destaca que os gestores devem destinar “o percentual mínimo de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, dispensado o procedimento licitatório desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, e atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria”.
Segunda Promotora de Justiça, quando os preços praticados pela agricultura familiar não forem compatíveis com os vigentes no mercado local, deve ser observada a exigência de procedimento de Chamada Pública (modalidade de edital) para a aquisição dos alimentos. Com isso, a Recomendação também orienta a Secretaria de Educação a proceder a Chamada Pública para a contratação dos agricultores familiares e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para o caso de a compra direta pelo Gestor da Escola Estadual ser inviabilizada por disparidade nos preços.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo” (Lei nº 11.947/2009, art. 4º). E tem como princípios e diretrizes a alimentação saudável e adequada; respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares saudáveis; controle social; segurança alimentar e nutricional e; desenvolvimento sustentável, adquirindo-se gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente.
Com informações MPRN.
A Promotora de Justiça Carla Campos Amico destaca que os gestores devem destinar “o percentual mínimo de 30% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, dispensado o procedimento licitatório desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, e atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria”.
Segunda Promotora de Justiça, quando os preços praticados pela agricultura familiar não forem compatíveis com os vigentes no mercado local, deve ser observada a exigência de procedimento de Chamada Pública (modalidade de edital) para a aquisição dos alimentos. Com isso, a Recomendação também orienta a Secretaria de Educação a proceder a Chamada Pública para a contratação dos agricultores familiares e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para o caso de a compra direta pelo Gestor da Escola Estadual ser inviabilizada por disparidade nos preços.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo” (Lei nº 11.947/2009, art. 4º). E tem como princípios e diretrizes a alimentação saudável e adequada; respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares saudáveis; controle social; segurança alimentar e nutricional e; desenvolvimento sustentável, adquirindo-se gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente.
Com informações MPRN.
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