Mais uma enxurrada de dinheiro dos ALUNOS que se evadiu pelo ralo:Ex-prefeito de Extremoz condenado a ressarcir R$ 573 mil à conta do Fundef
Em
vista da não apresentação de documentos solicitados pelo TCE, o
ex-prefeito de Extremoz, Walter Soares de Paula teve as contas relativas
ao balancete do Fundef no exercício de 2000 consideradas irregulares
pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pela conselheira
Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara ocorrida na quinta-feira
(10.05) pela manhã, o voto foi pela restituição aos cofres do município
da quantia de R$ 573.866,54,
além do encaminhamento das principais peças do processo para o
Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados
possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
A
conselheira ainda relatou processos da prefeitura de Maxaranguape,
prestação de contas referente ao sexto bimestre de 2002, sob a
responsabilidade do sr. Amaro Alves Saturnino. O voto foi pela
restituição ao erário da importância de R$ 54.830,00, referente à
ausência de especificação do destino das despesas e ausência de processo
de pagamento. Da prefeitura de Água Nova, documentação comprobatória de
despesa. Sendo ordenador da despesa o sr. Antônio Nunes Neto. O voto
foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 86.813,88, referente à
aquisição de combustíveis sem destinação especifica. Da prefeitura de
Pedro Avelino, documentação comprobatória de despesa – exercício de
2003, responsável o sr. Edeclaiton Batista da Trindade. O voto foi pela
restituição de R$ 61.561,65, em razão da aquisição de material sem
destinação específica.
O
conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro
relatou processo da prefeitura de Acari, prestação de contas 1999, sob
a responsabilidade da sra. Maria Salésia Fernandes. O voto foi pela
irregularidade, com restituição pelo gestor à época dos fatos das
quantias correspondentes a ausência de comprovação de destinação
especifica no valor de R$ 45.150,01 pelas despesas com equipamentos e
material permanente R$ 38.699,99 com esgotamento sanitário e R$
57.462,64 com serviços de melhorias sanitárias domiciliares.
O
conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara
Municipal de Ceará-Mirim, documentação comprobatória de despesas
referente ao exercício de 2005, responsável o sr. Ronaldo Marques
Rodrigues. O voto foi pela não aprovação, condenando o gestor ao
ressarcimento da quantia de R$ 53.666.65, em decorrência de
irregularidades com a aquisição de combustíveis. Da prefeitura de
Florânia. prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a
responsabilidade do então prefeito, sr. José de Oliveira Silva. O voto
foi pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92 sem
prejuízo das penalidades administrativas, em face da omissão do dever
de prestar contas, vez que deixou de enviar à Corte de Contas processos
de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e multas sobre a
devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da despesa
com aquisição de uma ambulância.
Relatou
ainda processos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, prestação de
contas do sr. Enoque Ferreira, administrador do legislativo municipal de
Rodolfo Fernandes durante o exercício de 2007. O voto foi pela
irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres
públicos o valor de R$ 95.497,51, quantia que não foi prestada contas ao
TCE, como determina a Legislação em vigor. Da prefeitura de Barcelona,
prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a
responsabilidade do prefeito municipal, o sr. Carlos Zamith de Souza.
Foram detectadas irregularidades formais que caracterizam descumprimento
de normas de administração financeira e orçamentária, sobretudo atraso na
remessa do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido
Execução Orçamentária – RREO, motivando a aplicação de multas que
somatizam R$ 27.600,00. Por fim, da Câmara Municipal de Alto do
Rodrigues, documentação comprobatória de despesas, durante o exercício
de 2007, sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Rodrigues. O
voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 34.675,34,
referente a irregularidade de despesas com combustíveis sem comprovação de sua destinação especifica. Vale ressaltar que os processos relatados ainda cabem recursos.
Com informações TCE/RN.
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