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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

A Coligação Força do Povo comemora queda do Mandato de Notificação expedido pela Juíza.

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Ontem a Coligação Força do Povo saiu às ruas comemorando a queda do documento expedido pela juíza Kátia Cristina na ultima quinta-feira quando a Notificação dizia que o candidato da coligação Força do Povo teria que apresentar um substituto no prazo de 10 dias (Veja aqui).

Ontem, entretanto, recorrendo de uma liminar atendida pelo Ministro Arnaldo Versiani, este decretou que o candidato da coligação Força do Povo, o senhor João Dehon da Silva pode sim fazer campanha normalmente enquanto estiver sub judice. 

Em outras palavras, o Ministro assegura ao candidato João Dehon da Silva o direito de fazer campanha eleitoral enquanto este não for julgado pelo supremo.

Nas páginas em forma de imagem, o eleitor pode se concentrar no final da pag3 e início da pag4.  e que aqui as transcrevo:

“No caso, a proibição de prosseguimento dos atos de campanha e cancelamento dos registros implica evidentemente sérios prejuízos ao candidato que se encontra com registro sub judice, ainda que indeferido.

É certo que lhe faculta a Lei das Eleições continuar em campanha e recorrer quanto à decisão no processo de registro, por contra e risco.

Pelo exposto, recebo a reclamação como ação cautelar e defiro o pedido cautelar, a fim de determinar que o juízo eleitoral se abstenha de eventuais atos alusivos a cancelamento de registro dos candidatos João Dehon da Silva e Martins Carlos Gomes e assegurar-lhes o direito de prosseguirem com seus atos de campanha, inclusive referentes à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos dos arts. 45 da Res. – TSE nº 23.373 e 16-A da Lei nº 9.504/97.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Publique-se em sessão.
Brasília, 13 de setembro de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator.”

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Pag3

Pag4

5 Comentários:

Anônimo disse...

Professor não é eliminar não, é LIMINAR.

Professor Ronaldo Josino disse...

Valeu e obrigado, já ratifiquei.

Anônimo disse...

Desculpe, mas não dava pra perder a brincadeira: o certo nesse caso é retificar, não ratificar.

Professor Ronaldo Josino disse...

ops, Valeu, já RETIFIQUEI.

LAURA DE CARROSSEL disse...

Acho que tem alguém querendo ser professor de português, não quer ler, vá ler um livro que você ganha mais sr. anônimo.

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