TRE/RN julga 413 recursos em registro de candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte continua o
julgamento dos recursos remanescentes que dizem respeito aos
requerimentos de registro de candidatura.
De acordo com DivulgaCand, foram protocolados 8.767 pedidos de registro, dos quais 7.992 foram deferidos nas zonas eleitorais.
O TRE/RN recebeu 413 recursos, dos quais 162 tiveram como resultado o deferimento do registro e 251, indeferimento. Saliente-se que nem todo pré-candidato que teve seu pedido de registro indeferido interpôs recurso junto ao Tribunal.
Dos 68 recursos relacionados a prefeito e vice-prefeito, 31 tiveram como resultado o indeferimento do registro e destes, 23 o foram em razão da Lei da Ficha Limpa.
Considerando essa informação e tendo por objetivo o cumprimento das decisões desta Corte, os desembargadores João Rebouças e Amílcar Maia elaboraram ofício-circular, enviado a todas as zonas eleitorais, determinando aos juízes que, assim que tomem conhecimento das decisões que tenham indeferido o pedido de registro em razão de inelegibilidade, declarem o cancelamento do registro de candidatura, atualizando o sistema com a informação da situação do candidato como apto, mas com a variação “indeferido com recurso”.
Com informações TRE/RN
De acordo com DivulgaCand, foram protocolados 8.767 pedidos de registro, dos quais 7.992 foram deferidos nas zonas eleitorais.
O TRE/RN recebeu 413 recursos, dos quais 162 tiveram como resultado o deferimento do registro e 251, indeferimento. Saliente-se que nem todo pré-candidato que teve seu pedido de registro indeferido interpôs recurso junto ao Tribunal.
Dos 68 recursos relacionados a prefeito e vice-prefeito, 31 tiveram como resultado o indeferimento do registro e destes, 23 o foram em razão da Lei da Ficha Limpa.
Considerando essa informação e tendo por objetivo o cumprimento das decisões desta Corte, os desembargadores João Rebouças e Amílcar Maia elaboraram ofício-circular, enviado a todas as zonas eleitorais, determinando aos juízes que, assim que tomem conhecimento das decisões que tenham indeferido o pedido de registro em razão de inelegibilidade, declarem o cancelamento do registro de candidatura, atualizando o sistema com a informação da situação do candidato como apto, mas com a variação “indeferido com recurso”.
Com informações TRE/RN
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