Servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvo da Lei da Ficha Limpa
Ao contrário do que se pode imaginar, a Lei Complementar nº 135/2010
(a chamada Lei da Ficha Limpa) não está restrita aos políticos
detentores de cargos eletivos. Magistrados, servidores públicos,
oficiais militares, membros do Ministério Público, médicos, advogados e
vários outros profissionais também podem ficar inelegíveis pelo prazo de
oito anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou
profissionais.
No caso do serviço público, os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos conselhos profissionais em decorrência de infração ético-profissional. Os oficiais militares, de todas as Forças Armadas, também se tornam inelegíveis se forem declarados indignos ou incompatíveis com as atividades do oficialato.
Em todos estes casos, o prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.
Com informações TSE
No caso do serviço público, os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos conselhos profissionais em decorrência de infração ético-profissional. Os oficiais militares, de todas as Forças Armadas, também se tornam inelegíveis se forem declarados indignos ou incompatíveis com as atividades do oficialato.
Em todos estes casos, o prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.
Com informações TSE
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