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terça-feira, 13 de novembro de 2012

O povo começa a acreditar na justiça:Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa

Brasília – O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas inicialmente deve ser cumprida em regime fechado por ter superado os oito anos.

A fixação das penas de Dirceu não provocou debates mais acalorados porque o ministro-revisor Ricardo Lewandowski, responsável por votos de contraponto com punições mais amenas, não participou desta etapa. Ele não poderia participar porque absolveu Dirceu de todos os crimes da ação penal. Também não participou da votação o ministro Antonio Dias Toffoli, pelo mesmo motivo.


Em relação ao crime de formação de quadrilha, a votação foi unânime para condenar Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão, conforme voto apresentado pelo relator Joaquim Barbosa. Já quanto ao crime de corrupção ativa de parlamentares da base aliada, a condenação foi fixada em sete anos e 11 meses de prisão mais 260 dias-multa de dez salários mínimos cada, que somam cerca de R$ 676 mil em valores não atualizados, proposta também pelo relator. Apresentaram pena menor os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, que acabaram vencidos.

As penas de Dirceu foram bastante majoradas porque os ministros consideraram que ele teve papel preponderante no esquema, como autor intelectual. A faixa de punição para formação de quadrilha é um a três anos de prisão e a de corrupção ativa é dois a doze anos de prisão. Em relação à corrupção ativa, a pena ainda foi agravada porque o STF entendeu que houve corrupção de nove parlamentares.

Confira as penas fixadas para José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil):
Capítulo 2 - Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de prisão
Capítulo 6 - Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: sete anos e 11 meses de prisão + 260 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 676 mil)

1 Comentário:

Anônimo disse...

PROCESSO: RE Nº 33369 - RECURSO ELEITORAL UF: RN
32ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 33369.2012.620.0032
MUNICÍPIO: GROSSOS - RN N.° Origem:
PROTOCOLO: 719952012 - 06/10/2012 08:27
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO GROSSOS CADA VEZ MELHOR
ADVOGADO: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER
ADVOGADO: GLAYCON SOUZA BEZERRA
RECORRIDO(S): JOSÉ MAURÍCIO FILHO
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR DA COSTA LEONÊS
ADVOGADO: MAURO GUSMÃO REBOUÇAS
RELATOR(A): JUIZ CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO - POR RENÚNCIA - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS - REGISTRO SUPOSTAMENTE INTEMPESTIVO
LOCALIZAÇÃO: SAD-SECAO DE AUTUACAO E DISTRIBUICAO
FASE ATUAL: 13/11/2012 13:22-Autos remetidos


Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SAD 13/11/2012 13:22 Autos remetidos para assinatura da Coordenadotra da CADPP/SJ
SAD 13/11/2012 12:39 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 13/11/2012 JUIZ CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA
SAD 13/11/2012 12:38 Autuado - RE nº 333-69.2012.6.20.0032
SAD 13/11/2012 12:16 Recebido

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