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domingo, 9 de dezembro de 2012

TCE multa vários ex-prefeitos do RN.


Os ex-prefeitos de São Bento do Norte, Aldemir Elias de Morais e Geraldo de Assunção Pereira foram condenados na Primeira Câmara do Tribunal de Contas, sessão de quinta-feira, 06/12, ao pagamento de multas no valor de R$ 25 mil, cada um, em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal e relatórios resumidos de execução orçamentária dos anos de 2004 e 2005, respectivamente. O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.

Da pauta do Conselheiro constaram ainda os seguintes processos: Prestação de contas exercício de 2007 de Serrinha, sob a responsabilidade do sr. Manoel do Carmo Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 136.340,95, em razão da não comprovação dos beneficiários e da finalidade pública de despesas realizadas com aragem de terras. Votou ainda pela aplicação de multas e pelo encaminhamento das cópias do processo ao Ministério Público estadual para investigação acerca de possíveis atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais. De Viçosa, prestação de contas de 2005, a cargo da sra. Maria José de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa, com restituição de R$ 17.400,00, referente ao atraso na apresentação de contas bimestrais e relatórios de gestão fiscal dôo referido ano.


A conselheira Adélia Sales relatou processo de São Gonçalo do Amarante, documentação comprobatória de despesas do exercício de 2003, sob a gestão do sr. João Batista Gadelha de Lima, então presidente da SAAESG (Serviço de Água e Esgotos do município). O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 18.609,12, atinente às despesas não comprovadas. Da prefeitura de Equador, processo de balancetes do Fundef referente ao exercício de 2003, a cargo do sr. Vanildo Fernandes Bezerra. O voto foi pela restituição de R$ 581.615,88, em decorrência da realização de despesas sem comprovação.

De Itaú, processo de prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Antônio Edson de Melo. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.452,10, referente à concessão irregular de diárias e ausência de beneficiários. De João Dias, o voto foi pela restituição de R$ 55.452,00, também pela concessão irregular de diárias e despesas sem comprovação. O processo refere-se a 2005 e o ordenador de despesa foi o sr. Paulo de Tarso Veríssimo. De Pedro Avelino, relatório de remuneração, exercício de 1996, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Câmara. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 20.293,43 aos cofres do município.

            O conselheiro Marco Montenegro relatou processo de Várzea, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, sob a responsabilidade do sr. Antônio Genival de Carvalho. Tendo em vista a inércia do responsável diante de todas as solicitações da Corte de Contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 152.216,75, referente a realização de despesas sem comprovação. Votou ainda pelo remanejamento para a conta do Fundeb do valor de R$ 73.214,45, relativo ao percentual faltante para a integralização do percentual de 60% destinados à remuneração dos professores do ensino fundamental. De Baía Formosa, apuração de responsabilidade de 2006 a 2008, a cargo do sr. José Galdino Alves. O voto foi pelo recolhimento de multa no valor de R$ 82.200,00, pelo atraso na entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais dos referidos anos.

            De Touros, prestação de contas de 2005 a 2008, sob a responsabilidade do sr. Heriberto Ribeiro de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 300.100,00, correspondente aos atrasos nas entregas das prestações de contas dos referidos exercícios.

            Da pauta do conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano constou os seguintes processos: da prefeitura de Espírito Santo do oeste, documentação comprobatória de despesas do período de maio a agosto de 2000, a cargo do sr. Luiz Augusto Filho. O voto foi pela restituição de R$ 52.708,07, relativo a gastos excessivos com aquisição de combustível. Da Câmara Municipal de São Vicente, prestação de contas de 2007, sob a responsabilidade do sr. João Valdivino da Costa. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 33.075,00, referente as despesas indevidamente realizadas a título de verba de gabinete. De São Miguel, análise da documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2001, a cargo do sr. Dário Vieira de Almeida. O voto foi pela restituição de R$ 269.103,27, em decorrência  da realização de gastos indevidos. 
Com informações TCERN.

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