TCE multa vários ex-prefeitos do RN.
Os
ex-prefeitos de São Bento do Norte, Aldemir Elias de Morais e Geraldo
de Assunção Pereira foram condenados na Primeira Câmara do Tribunal de
Contas, sessão de quinta-feira, 06/12, ao pagamento de multas no valor
de R$ 25 mil, cada um, em decorrência do atraso na entrega dos
relatórios de gestão fiscal e relatórios resumidos de execução
orçamentária dos anos de 2004 e 2005, respectivamente. O processo foi
relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.
Da
pauta do Conselheiro constaram ainda os seguintes processos: Prestação
de contas exercício de 2007 de Serrinha, sob a responsabilidade do sr.
Manoel do Carmo Santos. O voto foi pela irregularidade, com restituição
de R$ 136.340,95, em razão da não comprovação dos beneficiários e da
finalidade pública de despesas realizadas com aragem de terras. Votou
ainda pela aplicação de multas e pelo encaminhamento das cópias do
processo ao Ministério Público estadual para investigação acerca de
possíveis atos de improbidade administrativa e/ou infrações penais. De
Viçosa, prestação de contas de 2005, a cargo da sra. Maria José de
Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa, com restituição de R$
17.400,00, referente ao atraso na apresentação de contas bimestrais e
relatórios de gestão fiscal dôo referido ano.
A
conselheira Adélia Sales relatou processo de São Gonçalo do Amarante,
documentação comprobatória de despesas do exercício de 2003, sob a
gestão do sr. João Batista Gadelha de Lima, então presidente da SAAESG
(Serviço de Água e Esgotos do município). O voto foi pela
irregularidade, com restituição de R$ 18.609,12, atinente às despesas
não comprovadas. Da prefeitura de Equador, processo de balancetes do
Fundef referente ao exercício de 2003, a cargo do sr. Vanildo Fernandes
Bezerra. O voto foi pela restituição de R$ 581.615,88, em decorrência da
realização de despesas sem comprovação.
De
Itaú, processo de prestação de contas do exercício de 2007, sob a
responsabilidade do sr. Antônio Edson de Melo. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 14.452,10, referente à concessão irregular de
diárias e ausência de beneficiários. De João Dias, o voto foi pela
restituição de R$ 55.452,00, também pela concessão irregular de diárias e
despesas sem comprovação. O processo refere-se a 2005 e o ordenador de
despesa foi o sr. Paulo de Tarso Veríssimo. De Pedro Avelino, relatório
de remuneração, exercício de 1996, sob a responsabilidade do sr.
Francisco Canindé Câmara. O voto foi pela irregularidade, com
restituição de R$ 20.293,43 aos cofres do município.
O
conselheiro Marco Montenegro relatou processo de Várzea, balancete do
Fundef referente ao exercício de 2002, sob a responsabilidade do sr.
Antônio Genival de Carvalho. Tendo em vista a inércia do responsável
diante de todas as solicitações da Corte de Contas, o voto foi pelo
ressarcimento de R$ 152.216,75, referente a realização de despesas sem
comprovação. Votou ainda pelo remanejamento para a conta do Fundeb do
valor de R$ 73.214,45, relativo ao percentual faltante para a
integralização do percentual de 60% destinados à remuneração dos
professores do ensino fundamental. De Baía Formosa, apuração de
responsabilidade de 2006 a 2008, a cargo do sr. José Galdino Alves. O
voto foi pelo recolhimento de multa no valor de R$ 82.200,00, pelo
atraso na entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e
relatórios anuais dos referidos anos.
De
Touros, prestação de contas de 2005 a 2008, sob a responsabilidade do
sr. Heriberto Ribeiro de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no
valor de R$ 300.100,00, correspondente aos atrasos nas entregas das
prestações de contas dos referidos exercícios.
Da
pauta do conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano constou os
seguintes processos: da prefeitura de Espírito Santo do oeste,
documentação comprobatória de despesas do período de maio a agosto de
2000, a cargo do sr. Luiz Augusto Filho. O voto foi pela restituição de
R$ 52.708,07, relativo a gastos excessivos com aquisição de combustível.
Da Câmara Municipal de São Vicente, prestação de contas de 2007, sob a
responsabilidade do sr. João Valdivino da Costa. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 33.075,00, referente as despesas indevidamente
realizadas a título de verba de gabinete. De São Miguel, análise da
documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2001, a
cargo do sr. Dário Vieira de Almeida. O voto foi pela restituição de R$
269.103,27, em decorrência da realização de gastos indevidos.
Com informações TCERN.
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