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domingo, 10 de abril de 2011

Apreeção de canos barulhentos.



A guarnição de ontem formada por Bezerra, Glênio e Genário deteve três motos com canos barulhentos. Para recuperar suas motos seus proprietários bastam levar o documento da moto e um cano normal para fazer a troca no local. O cano "Sport" é amassado no local.

4 Comentários:

Marinato Projetos disse...

Caro amigo sou contra o barunho dos canos esportivos ... mais a policia tem que ir nas lojas de Grossos para apreender os Canos também !!! e destruir os canos e um ato arbitrário ... baseado em que lei fazem isso apreender e coisa e destruir e outra coisa
caso tenha uma ordem judicial mais como as motos acima de 70cc ja vem com canos barulhentos ...
Pede a Policia pra ter mais cuidado na hora de destruir os canos das motos.

ZÉ ROBERTO disse...

Boaaaaa!!!! parabéns!!!
Quem precisa de barulho de descarga de moto?
Minino eu num seio não!!!!

kikin disse...

Boa noite!
gostaria de tirar algumas duvidas da população com relacão a apreeção de canos esportivos, e ate mesmo dos Policiais, principalmente dos que amassam os canos, não a lei para isso. mas existe sim leis, leiam.

1- Terei problemas com a Lei se utilizar escapamentos esportivos?

A empresa fabricante de escapamentos esportivos não pode se responsabilizar por erros cometidos pelos agentes fiscalizadores. Apenas garantimos que nossos produtos, quando saem de fábrica, são testados e atendem as exigências das normas de ruído: 99 dB para motos fabricadas até 31/12/98; A partir de 1/1/99 – máx. 3 dB acima do descrito no manual original do fabricante.

2-Quais são os órgãos responsáveis pelo controle de emissão de ruídos?

*IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis.
*CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. *CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. * E não pela PM – policia militar.

3-Os escapes esportivos atendem às normas de ruído?

Evidente que seria impossível generalizar essa resposta, porém, fica claro que as empresas sérias do ramo de reposição de motos e peças têm essa preocupação e disponibilizam produtos que atendam as especificações exigidas por lei.

4-O escapamento antes de ser colocado no mercado para venda tem que passar anteriormente por testes para constatar se cumprem requisitos legais?

Não há nenhuma exigência ou regulamentação para isso, no entanto, durante o processo de desenvolvimento e dimensionamento, os nossos produtos são testados de acordo com as normas vigentes e passam por testes estruturais por questão de segurança e qualidade.

5-Fui multado por excesso de ruído, o que devo fazer?

Após o recebimento da notificação e da multa, você deve entrar com recurso com base no enquadramento legal dentro das especificações de ruído. É muito importante observar se o agente utilizou algum aparelho para medição, bem como todos os procedimentos exigidos por lei, conforme segue:

* Norma NBR 9714/2000 e o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito que diz: “Seção I Da Autuação, § 2º - A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

* Resolução CONAMA nº 252/1999, Art 1º § 4o - Para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração-RBC, observada a seguinte alteração no tocante à velocidade angular do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm. O que claramente significa que o agente não pode simplesmente submeter a motocicleta a uma alta aceleração e de, “ouvido” realizar um teste de emissão de ruídos.

Tony disse...

Entender o que diz a Lei não é tarefa fácil, há sempre uma margem para interpretações diferentes. Exatamente por isso, é cada vez mais comum a cena do policial que multa o motociclista por barulho excessivo do escapamento. Detalhe: nenhum agente de trânsito brasileiro dispõe de um decibelímetro para medição de ruído e raramente eles conhecem toda a regulamentação.
DUAS RODAS procurou Daniel Schmidt, responsável pelos programas de regulamentação que redigiu a resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) sobre emissões e ruídos de motos. Schmidt resumiu a "regra" que vale hoje no Brasil: motos fabricadas até 1993 devem respeitar o limite de ruído de 99 decibéis (dB). A partir de 1993, passaram a ser feitas medições em todas as motos antes do lançamento. Este limite de ruído de cada modelo está no manual do proprietário e pode ser ultrapassado em até 3 dB quando se troca o escapamento. "O guarda multa porque no trânsito percebe que determinada moto se destaca, fazendo mais ruído que as outras", justifica Schmidt.
Na prática, pode até funcionar assim, mas essas multas não têm qualquer embasamento legal. A medição de ruídos em motos deve ser feita de acordo com outra norma, a NBR 9714 (veja em "Como é medido"). E para isso, os agentes de trânsito teriam de ter no mínimo um decibelímetro e conhecer melhor as resoluções do Conama. Sem provas de que a moto excede o limite de ruído, a maioria dos motociclistas que recorre da multa consegue a anulação. "Só não ganham os que realmente tenham removido abafadores internos ou a lã de vidro do escapamento, que fica totalmente aberto", explica o diretor da Roncar. "Por isso orientamos os clientes no ato da compra e, se insistirem em alterar a peça, retiramos a garantia. Efetuamos todos os testes para que nossos produtos estejam de acordo com a Lei".
Por isso, é bom lembrar que, além do equipamento correto, a norma exige uma posição e distância determinada para a instalação do decibelímetro, dentro de um ambiente adequado para as medições.
E se voce tem sua moto, seu cano tem o selo do IN METRO, voce tem a nota fiscal não se preocupe voce pode ser ressarcido

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