Atenção candidatos a Conselheiro Tutelar
Com o objetivo de divulgar a biografia e o que pensa cada candidato a membro do Conselho Tutelar, esse blog está distribuindo 5 questões elaboradas por pessoas comuns, perguntas que farão com que tenhamos uma noção do que pensa e o propósito de sua candidatura, para que a população grossense possa avaliar, escolher e votar no seu representante. O espaço será dado igualmente a cada um dos candidatos a conselheiro tutelar. Os candidatos que por ventura não receberem de minha pessoa - por motivos de distância - as 5 questões, nas quais serão iguais para todos, por favor me procurem que as entregarei com muito bom gosto.
As postagens com as respostas dos candidatos serão iniciadas a parti de sábado e este blog criará um link exclusivo para essa finalidade. Até lá e boas respostas.
Os candidatos são:
01- CLARIZA -------------------------Nº 10
02- POLIANA MACHADO --------Nº 11
03- PEDRO JUNIOR ----------------Nº 12
04- PATRICIA -------------------------Nº 13
05- LEONARDO COSTA ------------Nº 14
06- CHARLENE ----------------------Nº 15
07- NETA ------------------------------ Nº 20
08- RUTE ------------------------------Nº 22
09- DORINHA ------------------------Nº 23
10- FERNANDA ALVES-------------Nº 24
11- CARLOS ---------------------------Nº 25
12- KARENY --------------------------Nº 33
13- TAMIRES DO CORREGO ------Nº 44
14- JEFFERSON-------------------- Nº 45
1 Comentário:
O mundo é nossa casa. Somos bons ou maus construtores de nossa própria moradia, se não fizermos uma boa obra ela se tornará insegura para nós mesmos. Se tivermos os conhecimentos, as habilidades necessários, mas faltar-nos as ferramentas adequadas, não poderemos fazer as ações construtivas. O Conselho Tutelar, é uma das muitas ferramentas de trabalho dos bons construtores, falta-lhes tê-las às mãos.
O ECA, é uma lei muito bem elaborada e atende muito bem seus objetivos. Mas, como toda lei, depende da interpretação e da ação humana para ser executada. As interpretações são na maioria das vezes distorcidas, e as ações para seu cumprimento integral são incipientes, seja pela falta de estrutura e condições de trabalho, seja pelo despreparo de membros de alguns órgãos responsáveis pelo seu cumprimento, daí os resultados esperados não aparecem.
Sou contra a idéia de baixar para os 16 (dezesseis) anos a idade para imputar criminalmente um adolescente, essa é uma medida paliativa, não funcionará por diversos motivos, alem do mais, restaram ainda às idades entre doze e os dezesseis anos, daí a pouco surge novamente uma polêmica e se questionará novamente a diminuição, e assim sucessivamente até não haver mais idade para baixar.
O Estatuto define medidas para resocializar ou simplesmente socializar àqueles adolescentes desviados da conduta socialmente aceitável, visto que, possivelmente, alguns deles em todo o seu período de existência não tenham sido realmente socializados, quem sabe, foram até mal socializados. Isso me lembra uma pequena história:
Certa vez lá estava um menino sentado em uma pedra à beira de uma estrada de terra sob o sol e poeira, daí lá vinha um padre em um jumentinho, ao se aproximar do pequeno infante, o padre lhe pergunta, – menino, como você se chama?, o menino de pronto lhe responde, – seu padre, eu não me chamo, os outros é que me chamam de Zezinho, o padre releva e faz uma nova pergunta, - essa estrada vai pra onde?, - o menino novamente lhe responde na ponta da língua, - seu padre, essa estrada não vai pra lugar nenhum, nós é que vamos nela, o padre se enfurecer e diz para o menino, - você é muito mal criado, o menino então diz, - foi meus pais que me criaram. O padre vendo que o menino tinha resposta pra tudo, saiu resmungando.
Conclusão, somos frutos do meio, quem nos cria bem ou mau criados são os responsáveis por sermos o que somos.
Ao se criar as leis, devem-se criar todas as condições para que suas determinações sejam realmente efetivadas.
As instituições responsáveis pela garantia das condições adequadas de vida de crianças e adolescentes são, à família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público. Cada uma deve cumprir com seus deveres para garantir os direitos da criança e do adolescente, quando falham em suas obrigações cabe ao Conselho Tutelar o papel de exigir seu imediato restabelecimento para que não fiquem desprotegidas. É possível que esse órgão também falhe em seu papel.
Muitas são as instituições e autoridades necessárias para o alcance efetivo dos objetivos desejados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nem todas existem em número e preparo suficientes. Se todas existissem e funcionassem como determina à lei, certamente não haveria problemas com crianças e adolescente, muito menos o Conselho Tutelar, pois não teria nada a cobrar.
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