Prefeito de Alto Rodrigues gasta mais com Buffet do que com Educação.
A
Primeira Câmara de Contas acatou pedido de medida cautelar, determinando que o
chefe do executivo do município de Alto do Rodrigues, Sr. Eider Assis de
Medeiros, proceda à efetiva suspensão dos contratos, ou de eventuais pagamentos
deles decorrentes, além de se abster de celebrar novos instrumentos
contratuais, referentes ao pregão presencial nº 016/2012, que teve como objeto
o registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de buffet
visando o fornecimento de alimentação e complementos para a administração
pública do referido município. Motivo da decisão: suspeita de prática de
superfaturamento.
Segundo o
relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, “a informação seletiva e
prioritária nº 004/2012, elaborada pela Diretoria de Administração Municipal –
DAM, indicou como possível irregularidade os altos preços estimados em vários
itens, quando comparados com os de mercado, notadamente com outros praticados
em licitações realizadas por Municípios diversos”, disse, apontando como exemplo
itens como almoço/jantar, em que foi previsto o valor de R$ 47,00 por pessoa,
quando em Santa Cruz se contratou por R$ 10,33, e em Nova Cruz por R$ 12,00.
Além
disso, ressaltou que o valor total estimado para as contratações decorrentes da
ata de registro de preços licitada deve alcançar R$ 371.300,00, o que
ultrapassa os valores aplicados pelo município em 2011 nas áreas de educação
infantil, R$ 205.700,00, assistência à criança e ao adolescente, R$ 66.739,62,
e chega próximo a 50% de tudo o que foi gasto com assistência hospitalar e
ambulatorial, que atingiu R$ 715.894,36, segundo dados do Sistema Integrado de
Auditoria Informatizada do TCE - SIAI . Vale ressaltar que do valor total da
licitação já foram executados e pagos R$ 131.917,90, por intermédio de 27
contratos diferentes.
Diante dos indícios de
irregularidades, determinou a notificação do Sr. Eider Medeiros, atual prefeito
do Município, a fim de que apresente a esta Corte todos os atos e procedimentos
administrativos concernentes ao processo licitatório em referência, ao contrato
firmado, bem como toda a documentação concernente à realização da despesa
pública orçamentária deles decorrentes. Em vista da omissão do gestor em
responder aos questionamentos da Corte de Contas, votou ainda pela aplicação de
multa diária de R$ 1.000,00, caso o prefeito não encaminhe as documentações
exigidas pelo TCE no prazo de cinco dias.
Com informações TCE/RN.
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